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Brasília

Advogado que ameaçou promotor de Justiça é condenado

Segundo denúncia do MPDFT, o réu perseguiu, ameaçou e restringiu a locomoção do promotor durante três meses

Redação Jornal de Brasília

15/06/2023 15h27

Foto: Divulgação / MPDFT

A Vara Criminal de Sobradinho condenou, nessa semana, o advogado acusado de ameaçar e coagir um promotor de Justiça foi condenado a um ano e sete meses de prisão pelos crimes de ameaça, coação no curso do processo e condução perigosa de veículo automotor.

Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o réu perseguiu, ameaçou e restringiu a locomoção do promotor durante três meses, entre dezembro de 2022 e fevereiro de 2023.

Em fevereiro deste ano, o advogado foi ao condomínio que o promotor mora, dirigiu em alta velocidade, realizou “cavalo de pau” em frente a casa e ameaçou os porteiros. No dia seguinte, ele foi pessoalmente à promotoria e ameaçou a vítima de morte.

A defesa do réu alegou ausência de provas. De acordo com eles, o réu não estava no DF entre 24 de dezembro de 2022 e 7 de fevereiro de 2023. Argumentou, ainda, que não houve crime de perseguição, tão pouco de condução perigosa e de coação no curso do processo, e solicitou a desclassificação das condutas descritas nos artigos 147-A e 344, do Código Penal, para o crime de ameaça.

Na análise do magistrado, a negativa de autoria apresentada pelo acusado, quando confrontada com as demais provas, se mostra isolada e sem valor, constituindo-se em mera tentativa de escapar à responsabilidade penal. “O acusado prestou declarações na fase inquisitiva que confessou parte dos fatos a ele atribuídos”, observou o Juiz.

Segundo o julgador, os elementos probatórios confirmam a existência, em parte, dos fatos trazidos pelo MPDFT. “A prova oral e visual denota a existência dos fatos, na medida em que testemunhas presenciais relataram o ocorrido e confirmaram a situação dos crimes de ameaça e de coação, bem como foi possível, com a filmagens captadas por sistema interno de vigilância, aliada à própria confissão extrajudicial apresentada pelo réu, confirmar a infração de trânsito”.

Diante disso e em decorrência da ocorrência dos crimes de ameaça, coação no curso do processo e de condução perigosa, o magistrado determinou a cumulação das penas e condenou o réu a um ano de reclusão, sete meses de detenção, em regime inicial aberto, 10 dias multa e a suspensão de carteira de habilitação por dois meses.

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