O advogado Eraldo José Cavalcante Pereira, acusado de provocar um acidente de trânsito na L4 Sul, em 30 de abril de 2017, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Brasília a 15 anos e 7 meses de prisão. O acidente ocorreu por volta das 19h30, após a disputa de uma corrida ilegal que causou uma colisão entre o carro do advogado e outro que transportava quatro pessoas.
A determinação do tribunal é que a sentença seja cumprida em regime fechado, mas o juiz acatou o pedido da defesa para que o advogado recorra da decisão em liberdade. Pelo ocorrido, Eraldo respondeu por duplo homicídio consumado e duplo homicídio tentado, além das infrações de trânsito. No dia do acidente, Eraldo fugiu do local sem prestar socorro às vítimas.
Cleuza Maria Cayres, 69, e seu filho, Ricardo Clemente Cayres, 46, morreram na hora devido aos ferimentos. Segundo as informações da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o veículo de Eraldo estava a aproximadamente 110 km/h em uma pista onde a velocidade máxima permitida era de 80 km/h. O Fiesta vermelho que foi atingido por Eraldo estava a 60 km/h.
Ao fim do julgamento, que durou dois dias, o júri decidiu absolver o bombeiro Noé Albuquerque de Oliveira da acusação de duplo homicídio apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ele também era um dos participantes da corrida ilegal, comumente chamada de “racha”, mas prestou socorro aos feridos.
Como ocorreu

O carro das vítimas foi atingido por trás e, com o impacto, bateu em uma árvore fora da pista e capotou. Outras duas pessoas que estavam no carro, o esposo de Cleuza e o cunhado de Ricardo, tiveram ferimentos mas sobreviveram. Na época, a polícia constatou que Eraldo dirigia sob o efeito de álcool. Naquele dia, ele estava saindo de uma confraternização próxima ao Lago Paranoá.
Ao Jornal de Brasília, o advogado criminalista Paulo Victor Lima Carlos explicou que o artigo nº 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) criminaliza a conduta que popularmente chamamos de racha, contudo, desde que seja na modalidade culposa, quando a pessoa não pôde prever aquela conduta. Nesse caso, o CTB prevê penas de 5 a 10 anos de prisão.
Entretanto, quando a pessoa tem a previsibilidade de que essa conduta pode causar mortes, ou seja, assume o risco, as penas variam de 12 a 30 anos. “Nesse caso, as penas são muito superiores. Essa é a modalidade do dolo, ou seja, embora não quisesse, ele assumiu o risco de produzi-lá, então responde como se fosse um homicídio qualificado pelo Código Penal comum”, pontuou.