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Brasília

Advocacia-Geral pede ressarcimento de mais de R$ 3 milhões a construtora por obra inacabada do MPDFT

Arquivo Geral

22/06/2010 17h15

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Coordenação de Atuação Proativa da Procuradoria Regional da União da 1º Região, ajuizou Ação de Cobrança para condenar construtora e seguradora ao pagamento de cerca de R$ 3,8 milhões aos cofres públicos, em razão de descumprimento contratual na construção do Edifício-Sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A empresa foi contratada para a segunda etapa do projeto, mas descumpriu os prazos contratuais sem justa causa. Em oito meses, executou apenas 2,83% do cronograma físico-financeiro, quando a previsão era de 42,03%.

O MPDFT aplicou as medidas administrativas cabíveis, como multa de 10% sobre o valor global do contrato, emissão de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e por fim, a rescisão do contrato. A seguradora alegou que não teria responsabilidade pelo ressarcimento de valores a título de multas punitivas, de acordo com as condições Gerais e específicas da apólice de seguro.

Mas na Ação a AGU explicou que, em se tratando de contratos com a Administração Pública, as condições especiais devem prevalecer sobre as gerais, conforme disciplina a Lei nº 8.666/93. A própria apólice faz esta previsão ao condicionar a exclusão da responsabilidade do pagamento de multas à disposição contrária prevista nas condições especiais.

Os advogados da União ressaltaram a obrigatoriedade da seguradora em indenizar o MPDFT, proporcionalmente à garantia contratual, o que corresponde a aproximadamente R$ 1,9 milhão. O restante deverá ser devolvido aos cofres públicos pela construtora.

A Procuradoria Regional da União da 1º Região é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. 

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