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Brasília

Adasa regulamenta bônus-desconto de 20% para os usuários que economizarem água

Arquivo Geral

05/07/2010 16h21

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Águas e Saneamento (Adasa) aprovou, nesta segunda-feira (5), o texto da Resolução nº 6 que estabelece os procedimentos para a concessão do bônus-desconto de incentivo à redução do consumo de água no Distrito Federal. A dedução de 20% sobre a economia realizada será concedida a todos os titulares de unidades consumidoras de água que reduzirem o gasto em comparação ao mesmo período do ano anterior.

 

O documento prevê que o primeiro período de apuração do bônus-desconto inicia-se no mês de julho de 2009 e se encerra em 31 de dezembro de 2010. Os períodos de apuração seguintes ocorrerão entre janeiro e dezembro de cada ano.

 

Apesar de só agora a resolução entrar em vigor, todos os usuários que vêm economizando água desde julho de 2009 começarão a receber o bônus-desconto a partir de março de 2011. Esse benefício será concedido na conta do titular em no máximo 12 parcelas mensais, a critério da concessionária Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb).

 

A Resolução nº 6, que será publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (6), disciplina o procedimento a ser adotado para dar cumprimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da lei nº 4.341/2009 e para o equacionamento dos efeitos financeiros resultados da aplicação da lei, de forma a preservar o equilíbrio econômico e financeiro da concessão.

 

O dispositivo também impôs à Caesb o dever de fazer constar na fatura mensal de água a informação de que o consumidor, além de pagar menos pelo menor consumo, terá um bônus desconto de 20% sobre o que economizou. Estabeleceu ainda que, em caso de descumprimento da concessão do bônus-desconto ao consumidor que tiver direito, a Caesb fica obrigada a conceder o dobro do desconto ao lesado.

 

Nos meses de fevereiro, a companhia deverá encaminhar ao titular da conta que fez jus ao bônus-desconto um demonstrativo contendo volume economizado em metros cúbicos no período de apuração, o volume básico de cálculo do bônus-desconto em metros cúbicos, a tarifa inicial da categoria, em reais por metro cúbico vigente na data, e o valor do bônus desconto em reais, além da forma de concessão do bônus.

 

O valor do bônus-desconto será calculado multiplicando a tarifa inicial da categoria em que o usuário está enquadrado por 20% do somatório dos volumes mensais economizados no período de apuração.

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