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Brasília

Acusados de matar inocente em briga de gangues são condenados em Samambaia

Arquivo Geral

23/08/2010 15h01

 

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou, na madrugada desta sexta-feira (20), os réus Lauiço de Brito Santos, 22 anos e Michael da Mata Silva, 21, a pena de, respectivamente, 84 e 75 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Os réus foram levados a julgamento no Tribunal do Júri por executarem, com tiros na cabeça, o jovem Mardiney de Carvalho Lopes e ferirem Allan Araújo Freire, Aldo Andrelino Júnior, Marcelo Domingos da Santana, Washington Almeida Silva, Leonardo Félix de Sousa Silva e Rafael de Jesus Fernandes. Os crimes foram realizados com a participação de outros dois jovens, todos menores de 21 anos à época do fato. 

 

O crime aconteceu na madrugada de 6 de julho de 2009, na QR 403, em plena via pública da cidade de Samambaia-DF. Segundo a denúncia, as vítimas foram surpreendidas pela gangue enquanto conversavam na rua e obrigadas a se deitarem no chão. Depois passaram a ser agredidos com chutes e coronhadas, porque os réus confundiram os jovens com integrantes de uma gangue rival. Apesar das ameaças, seis jovens saíram correndo e conseguiram fugir. Alguns foram feridos a tiros. Mardiney de Carvalho Lopes obedeceu a ordem de ficar deitado e foi executado no local com vários tiros na cabeça. 

 

O julgamento começou por volta de 9 horas do dia 19 de agosto e só foi concluído por volta das 4 horas da madrugada desta sexta-feira (20). Os seis rapazes, que conseguiram escapar dos tiros, foram ouvidos na primeira parte do julgamento. À exceção de um deles, nenhuma vítima tem passagem pela polícia. Uma das testemunhas é militar da Marinha. Todos disseram que foram abordados pelos réus com a seguinte pergunta: “vocês é que gostam de matar malandros da 603?”. Eles também confirmaram que sabiam das disputas entre gangues das quadras 403 e 603 de Samambaia e afirmaram que outros jovens já morreram neste conflito. 

 

O Ministério Público sustentou integralmente os termos da pronúncia (que o crime foi praticado por motivo torpe, simplesmente porque os rapazes residiam na quadra 403, considerada rival pela gangue e com recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que as vítimas foram surpreendidas enquanto conversavam distraídas e subjugadas com o uso dos revólveres) e pediu pela condenação dos acusados. 

 

Os dois réus foram ouvidos pelo Tribunal e negaram o crime. As Defesas de ambos sustentaram a tese de negativa de autoria. 

 

O Corpo de Jurados foi unânime na condenação dos acusados por homicídio duplamente qualificado (por uma vez) e por tentativa de homicídio (por seis vezes). Os acusados Laiuço e Michael foram julgados de acordo com o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, em relação ao assassinato consumado, e artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do CPB, em relação ao homicídio tentado. 

 

Os outros jovens acusados de participação no crime estão sendo processados separadamente.

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