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Brasília

Acusado de feminicídio tem prisão em flagrante convertida em preventiva

A audiência de custódia foi realizada na ausência do acusado, em razão de ele estar internado em hospital sob escolta da polícia

Redação Jornal de Brasília

01/10/2024 18h46

Programa Acolher Eles e Elas oferece auxílio financeiro a 79 órfãos do feminicídio | Fotos: Arquivo/ Agência Brasília

Nesta terça-feira, 1º de outubro, o Juiz Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) decidiu transformar a prisão em flagrante de Franco William de Lima Macedo em prisão preventiva. Ele foi preso por suspeita de feminicídio e tráfico de drogas, conforme os artigos 121, §2º VI do Código Penal e 33 da Lei 11.343/06.

A audiência de custódia foi realizada na ausência do acusado, em razão de ele estar internado em hospital sob escolta da polícia. Na oportunidade, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão do flagrante para prisão preventiva. A defesa do custodiado se manifestou pela concessão da liberdade provisória.

Na decisão, o Juiz entendeu que a prisão não ostenta ilegalidade, uma vez que foram atendidas todas as disposições constitucionais e legais. O magistrado destacou que a situação de flagrância em que o acusado foi surpreendido torna certa a materialidade do crime, com indícios suficientes também de sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.

“ Consta que o autuado mantinha relacionamento amoroso com a vítima há seis anos, tendo inclusive uma filha, de quatro anos de idade, fruto desse relacionamento”, relatou o Juiz. Ainda segundo a decisão, no dia dos fatos, após efetuar os disparos, o acusado teria ido à residência do pai, nas proximidades do local, e dito que efetuou os disparos de forma acidental na companheira.

Foram apresentadas imagens, captadas na parte externa da casa, que demonstram que houve uma discussão entre o acusado e a vítima, antes dos disparos. A arma de fogo usada pelo acusado foi encontrada em uma borracharia.

Além disso, na residência do acusado, foram apreendidas 17 porções de cocaína com a massa de 12,74 gramas e uma balança de precisão. O Juiz ressaltou que custodiado se encontrava em cumprimento de pena, em prisão domiciliar, e mesmo assim voltou a cometer crimes.

Diante de todas as circunstâncias apresentadas, na análise do magistrado, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas para acautelar os bens jurídicos previstos no inciso I, do art. 282, do Código Processual.

*Com informações do TJDFT

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