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Brasília

Academia deverá devolver valores cobrados indevidamente

Mesmo durante a pandemia de covid-19, quando a academia estava fechada, os cheques foram descontados

Redação Jornal de Brasília

28/06/2023 18h07

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação da Academia Parque Fitness a rescindir contrato com cliente e restituir os valores pagos, em razão de cancelamento de matrícula. A sentença fixou o valor de R$ 3.564,00, por danos materiais.

Segundo o processo, a vítima teria antecipado o pagamento de um ano mensalidades para o período de abril de 2020 a abril de 2021. Porém, mesmo durante a pandemia de covid-19, quando a academia estava fechada, os cheques foram descontados.

Em fevereiro de 2022, a mulher solicitou o cancelamento do plano, o que gerou o crédito no valor R$ 3.753,85. Ocorre que a aluna, ao encaminhar e-mail solicitando restituição dos valores, foi informada de que o crédito estaria disponível para que ela retornasse às atividades quando se sentisse mais confortável ou para transferência para outra pessoa.

Ao julgar o recurso, o colegiado explicou ser cabível a suspensão do contrato durante o período de fechamento da academia e que a imposição da continuidade do contrato não se harmoniza com a proteção aos direitos do consumidor. Por fim, considerou ser devida a multa de rescisão de 10%, fixada na sentença, e concluiu que “rescindido o contrato, a restituição dos valores adimplidos a título de mensalidade, durante o período de fechamento das academias e suspensão do contrato, mostra-se devida à consumidora”.

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