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Brasília

10 anos da Lei de cotas: UnB destaca crescimento da diversidade

Lei sancionada em 2012, que completou 10 anos na última segunda (29), deverá passar por nova avaliação nos próximos meses

Redação Jornal de Brasília

30/08/2022 10h38

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agêcnia Brasil

Vitor Mendonça
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A Lei de Cotas completou 10 anos na segunda-feira (29). No Distrito Federal, a Universidade de Brasília (UnB), maior instituição acadêmica de Brasília, reúne números expressivos de cotistas ao longo desse período. Ainda em 2004, a instituição aplicou o primeiro sistema de cotas raciais do Centro-Oeste, destinando cerca de 20% das vagas para determinados candidatos.

A iniciativa nasceu do Plano de Metas para Integração Social, Étnica e Racial na metade de 2003, que estabeleceu a porcentagem para a reserva de vagas nos processos seletivos para estudantes negros. Além disso, outras 20 vagas adicionais foram destinadas a estudantes indígenas, durante dez anos. Em 2013, aconteceu o primeiro vestibular baseado na nova legislação da Lei de Cotas (nº 12.711/2012).

Durante todo este tempo, portanto, o número de pretos, pardos e indígenas cresceu. Enquanto em 2003 as estatísticas destes grupos correspondiam a apenas 4,3% dos estudantes, em 2019 – ano com os últimos dados atualizados –, 48% dos alunos da universidade era composto por eles, sendo 203 indígenas, 3.727 pretos, e 15.225 pardos.

De acordo com a reitora da UnB, Márcia Abrahão, a importância das cotas, dentre outras questões, está em representar a possibilidade de “criar as condições ideais de permanência e estudos para os mais diversos estudantes”. Após esse período de inclusão por meio das cotas, ela ressalta que a universidade está cada vez mais plural.

“Conviver com a diferença é importante para a formação universitária. Conviver com a diversidade, com as mais diferentes realidades humanas, seja esse conhecimento apreendido das práticas pedagógicas, da extensão, dos estágios ou das trocas humanas nos torna seres humanos e profissionais melhores e mais comprometidos com a transformação social”, destacou a reitora.

Conforme explicou, tamanha diversidade contribui e tem impacto não apenas no âmbito da promoção da convivência entre os diferentes, mas também se reflete na qualidade acadêmica e, consequentemente, na qualidade dos profissionais que estão sendo formados dentro da universidade.

“A ampliação de vagas e cursos e a democratização do acesso estão no cerne da própria essência da Universidade pensada por Darcy Ribeiro. 60 anos depois, vemos a universidade cada vez mais plural e vivendo os dilemas dos tempos atuais”, disse.

A Lei de Cotas

Sancionada em 29 de agosto de 2012, a Lei nº 12.711 estabelece que as instituições federais de educação superior devem reservar nos concursos seletivos no mínimo 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Desta metade, outras 50% das vagas deverão ser destinadas a estudantes com renda familiar de até 1,5 salário mínimo, sendo o restante sem critério de renda.

De acordo com o art. 3º, dentro de cada uma das duas últimas categorias de concorrência – de estudantes de escolas públicas sem critério de renda e daqueles de baixa renda – certa quantidade deverá ser preenchida por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência com proporção igual à do estado de candidatura.

Isso significa que se certo estado possui 30% da população de pretos e pardos, esta mesma porcentagem deve reservar as vagas das duas categorias. Serão, portanto, 30% das vagas de estudantes de baixa renda e 30% das vagas de estudantes de escola pública sem critério de renda destinadas a pretos e pardos. E assim respectivamente nas demais comunidades sociais.

Celebrações e futuro

A data foi celebrada nesta segunda-feira (29) no Senado Federal, em sessão especial. No evento, aqueles a favor da continuidade do programa e do aprimoramento da política compareceram e concordaram que a medida facilitou o ingresso de pessoas de baixa renda à universidade pública.

Mas é na Câmara dos Deputados que a Lei das Cotas deverá ser novamente analisada nos próximos meses. Conforme descreve o artigo 7º da legislação, no prazo de dez anos a contar da publicação da norma (2012), o programa especial de acesso às instituições federais de educação superior deverá ser revisado.

Como este é um ano eleitoral, as discussões para definir se a legislação será ampliada ou finalizada ainda estão incertas.

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