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Três Poderes
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A evolução digital inclui ou exclui?

Desembargadora federal Kátia Balbino é a entrevistada da semana

Marcelo Chaves

07/07/2026 14h36

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Fotos: Arquivo Pessoal

A entrevistada da semana é a desembargadora Kátia Balbino de Carvalho Ferreira. Natural de Salvador, Bahia, e radicada há muitos anos no Distrito Federal, a magistrada atua no Tribunal Regional Federal de Primeira Região (TRF1). Nomeada em 2023, Kátia Balbino possui uma sólida trajetória jurídica marcada pela defesa do direito à saúde e das minorias. Graduada pela Universidade de Brasília (UnB), ela ingressou na magistratura federal em 1995. Ao longo de quase três décadas, atuou em varas cíveis, criminais e juizados especiais, destacando-se nacionalmente pela gestão de conflitos na área da saúde pública e pela proteção de minorias.

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A senhora tem uma atuação muito reconhecida na área do Direito à Saúde. Como equilibrar a urgência da garantia à vida e à dignidade do paciente com as limitações orçamentárias do Estado?

Esta é uma demanda que exige análise cuidadosa para garantir o equilíbrio das balanças da Justiça, nunca perdendo de vista, em cada caso que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196 da Carta Magna). Muito se fala, de forma generalizada, que um processo de saúde pode consumir o orçamento do direito de outras pessoas em campanhas de vacinação e outros atendimentos básicos. Eu diria, em primeiro lugar, que nunca vi em autos prova desta alegação, e, em segundo lugar, que, se isto está acontecendo, cabe ao Poder que aprovou a destinação de recursos públicos, uma urgente revisão orçamentária com base na Constituição que garantiu o direito à saúde, aprovada por este mesmo Poder, na sua atuação Constituinte, ao invés de retirar a dignidade do paciente. A partir dessas premissas, claro que existem critérios fixados pelo STF, que devem ser observados na condução de feitos que tratem de saúde pública e suplementar, observando-se as peculiaridades de cada caso. É essencial, entretanto, registrar que hoje estão incluídos no conceito de judicialização da saúde desde questões contratuais entre hospitais /clínicas e o Estado até a internação em UTIs, o que confunde um tanto a leitura leiga do orçamento eventualmente afetado pelas ordens judiciais.

De que forma os comitês executivos de saúde e o diálogo interinstitucional têm ajudado a reduzir os impactos da judicialização predatória no SUS?

Todo diálogo é positivo. Contribui para a compreensão técnica das matérias em debate e para a busca de soluções na melhoria de políticas públicas, de modo a evitar a necessidade de interferência judicial para garantir o direito à vida e à dignidade do paciente. Os comitês de saúde são, sem dúvida, um espaço importante de aprendizado, de troca de conhecimento e de cooperação. Vejo a judicialização da saúde como a ponta de um iceberg, uma vez que grande parte da população está excluída do acesso à justiça por diversos fatores. Isto fica claro quando nos deparamos com demandas estruturais, nas quais o diálogo é realizado dentro do processo, para a compreensão das dificuldades administrativas e a construção de caminhos que possam atingir de forma mais ampla os pacientes que, por exemplo, aguardam em filas de cirurgia ortopédica, oftalmológica, cardíaca, entre outras. Classificar a demanda de saúde como predatória de forma genérica, seria negar o direito de acesso ao Judiciário para a restauração de uma violação do direito à saúde. E só quem precisa deste acesso é que sabe dos passos que deu e a angústia vivenciada até chegar nesta situação. Não vamos permitir que a esperança de uma pessoa doente pela sua cura seja classificada como predatória. Se existem desvios ou pleitos indevidos, que sejam julgados improcedentes e identificados de forma pontual. Isto ocorre em qualquer ramo do direito.

Quais critérios técnicos e científicos a senhora considera indispensáveis para que um magistrado tome uma decisão segura sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo que não estão no rol do SUS?

Estamos trabalhando com os NATJUS (Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário), com perícias, com fóruns de debate, com acesso a informações qualificadas, e tudo isto é indispensável para o aprimoramento da prestação jurisdicional, não só nos medicamentos de alto custo.

Em sua pesquisa acadêmica, a senhora abordou o conceito de Cyberjustice. De que maneira as ferramentas digitais e o avanço da Inteligência Artificial podem acelerar os julgamentos no TRF1 sem desumanizar o processo judicial?

Embora seja um evoluir diário, diria que ainda não tenho como dar uma opinião segura sobre os riscos que estamos correndo. Um erro judicial pode ser muito caro para a vida de uma pessoa, para o funcionamento de uma empresa, para a regulação de setores de grande impacto da Nação. A evolução digital, por um lado é inevitável e contribui para a celeridade da prestação jurisdicional, mas por outro lado exclui e desumaniza quando não utilizada como ferramenta do bem. Acelera tudo, o bem e o mal.

O TRF1 possui uma abrangência territorial gigantesca. Como a justiça digital ajuda a integrar regiões isoladas e a garantir que populações vulneráveis consigam, de fato, acessar o Judiciário?

Este trabalho tem que ser em conjunto com outras instituições como a Defensoria Pública e também tem sido desenvolvido pelos sistemas de conciliação, pela instalação de pontos digitais, pelos mutirões PopRuaJud, entre outros. Entretanto, diria que chegamos aqui na difícil questão, que, desde o desenvolvimento de minha tese de mestrado na Universidade de Montreal, está sempre gerando indagação e cautela em diversas nações: a evolução digital inclui ou exclui? Encontraríamos facilmente exemplos que levariam a conclusões opostas, mas não enxergo qualquer possibilidade de retrocesso. Por um lado, alguém fisicamente distante pode acessar o Tribunal em Brasília, mas quem não tem acesso à internet pode não ter acesso nenhum.

A senhora participou ativamente das discussões que resultaram na Resolução 343 do CNJ, que assegura condições especiais de trabalho para servidores e magistrados com deficiência ou que tenham dependentes nessa condição. Qual é o impacto real dessa medida no cotidiano do Judiciário?

O impacto é o cumprimento pelo Poder Judiciário de normas de inclusão com as quais o Brasil se comprometeu. E, sem dúvida, a humanização do nosso espaço de trabalho.

Em suas decisões recentes, observa-se uma firme proteção às minorias e aos direitos fundamentais (como o controle de bancas de heteroidentificação em concursos). Como o Judiciário brasileiro deve se posicionar para garantir que as políticas afirmativas sejam cumpridas com rigor e justiça?

A definição das políticas afirmativas a serem adotadas no Brasil não nasce no Poder Judiciário, havendo de nossa parte apenas o dever de controlar o seu cumprimento de forma igualitária para todos. Este é o nosso papel e não existe cruzar os braços quando um direito é violado, seja por uma comissão de concurso, banca de heteroidentificação, ou em qualquer outro espaço no qual sua observância for desrespeitada. Entendo que em “zonas cinzentas” podemos todos enfrentar dificuldade de interpretação, e o Judiciário pode e deve contribuir para a equalização na aplicação dos critérios legais, convencionais e constitucionais.

O sistema de Justiça tem debatido ativamente a paridade de gênero nos tribunais. Na sua visão, quais são os principais gargalos que ainda dificultam a ascensão de mais mulheres aos cargos de alta liderança no Judiciário, e como superá-los?

O gargalo é histórico. A mudança na ocupação de espaços de poder não se faz de uma hora para outra, porque implica em alteração na forma como nos comportamos em todos os espaços sociais. É um caminhar, nada fácil, mas necessário, para uma sociedade mais justa e igualitária. As instituições têm dado os seus passos e precisamos manter o debate vivo, com maior apoio masculino e participação de todos, ainda que seja, muitas vezes, incômodo.

Olhando para a sua trajetória desde quando ingressou no curso de Direito na UnB, aos 16 anos, qual conselho a senhora daria para as jovens juristas que sonham em ingressar na Magistratura Federal?

Cada um tem a sua trajetória. O que me trouxe até aqui com certeza é uma história própria. Sem dúvida, é essencial que se prendam na vocação e não pensem que nosso dia a dia se resume a estes debates remuneratórios que tanto incendeiam na imprensa. Nós, magistrados por vocação, estudamos diariamente, acordamos e dormimos pensando na solução das questões que nos são postas, seja fim de semana, feriado ou férias. Temos compromisso com a Justiça e isto não tem intervalo. A minha maior angústia é a possibilidade de dar uma decisão injusta, é a minha falibilidade humana que, mesmo sem querer, pode causar dano ao próximo. O mundo às vezes esquece que somos humanos. Se querem sonhar conosco por um mundo melhor, juntem-se à Magistratura Federal com dedicação.

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