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Questão de Direito
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PEC emergencial – Será o fim dos Concursos Públicos?

Marilene Carneiro Matos

18/03/2021 10h01

Pec emergencial – Será o fim dos Concursos Públicos?

A Proposta de Emenda à Constituição 186/2019, aprovada pelo Congresso Nacional recentemente, tem gerado angústia em um público muito específico – o dos concurseiros, já que algumas informações veiculadas nas redes sociais e na mídia dão conta de que a aprovação da proposta representa quase como uma pena de morte para os concursos públicos

Antes de mais nada, há que se ter em consideração os objetivos que levaram o Congresso Nacional a aprovar a medida. Obviamente, a PEC foi inspirada pela necessidade de conter os gastos da máquina pública. Mas há também o escopo da proposta no sentido de deferir ao gestor maior margem de manobra para efetuar gastos discricionários, relativos a investimentos e serviço da dívida.

Diante da necessidade de conter avanços na despesa pública, o legislador estabeleceu algumas medidas obrigatórias na proposta, a serem adotadas pela União, no sentido da contenção de gastos, dentre elas a previsão de vedação à contração de pessoal, a qualquer título, a realização de concursos públicos, bem como a criação de novos cargos, quando atingidos certos patamares da despesa pública. Mas há uma necessária ressalva: a medida preservou a possibilidade de novos certames para reposições em decorrência de vacâncias de cargos efetivos, advindas de exonerações, aposentadorias, demissões, promoções ou falecimento.

Assim, a princípio, a PEC emergencial não significa o fim dos concursos públicos, vez que poderão ocorrer seleções para novas vagas, e considerando que atualmente a maioria dos certames abertos já seguem tal regra, em decorrência de disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, os limites impostos pela PEC não são de observância obrigatória para Estados e municípios, que podem continuar criando novas vagas.
Entretanto, se a aprovação da emenda não significa o fim dos certames, não há motivos para comemoração. Ao vedar a criação de novos cargos, a medida pode sim impactar no volume da abertura de novos concursos. Há que se tem em consideração que a PEC emergencial é aprovada em um momento em que o Congresso prioriza a aprovação de outra emenda à Constituição relacionada ao serviço público: a reforma administrativa. E qual a relação entre as duas emendas constitucionais?

A PEC da reforma administrativa prevê a possibilidade de terceirização de atividades-fim no âmbito da Administração Pública. Embora já se observe tal possibilidade firmada na jurisprudência da atualidade, quando a medida é prevista formalmente em norma de magnitude constitucional, o gestor público que antes tinha algum pudor de terceirizar determinadas atividades, o fará com total amparo normativo. Detalhe importante quanto a esse ponto: tanto os trabalhadores terceirizados quanto os temporários não entram no cômputo de gasto com pessoal, fator esse a tornar mais confortável a contração, vez que não se incorrerá nos impeditivos que a abertura de novas vagas experimenta na PEC emergencial.

Ademais, a reforma administrativa permite ao Presidente da República extinguir órgãos públicos por mero decreto presidencial, além da possibilidade atualmente existente na Constituição Federal de decreto presidencial que possibilita extinguir cargos públicos, quando vagos.
Juntando uma medida com outra, assoma-se a possibilidade não muito distante de uma administração pública composta de agentes administrativos não selecionados pela via meritória do concurso público. Há grave risco de comprometimento da eficiência e da qualidade dos serviços públicos postos à disposição da sociedade, bem como de aparelhamento político nos quadros públicos, com a volta de níveis pré-Constituição de 1988 de patrimonialismo na administração pública.

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