O distrital pastor Daniel de Castro apresentou projeto que, se tornado lei, colocará a Bíblia como livro de uso comum nas escolas brasilienses. Seu projeto determina que a Bíblia poderá ser utilizada nas escolas públicas e particulares como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo, em observância às normas e regras da Constituição Federal.
Ele avisa que o conteúdo bíblico visa auxiliar os projetos escolares de ensino correlato nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares. É verdade que Daniel de Castro faz a reserva de que será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade.
No entanto, reconhece que o objetivo é difundir o conteúdo do livro mais importante da história da humanidade já escrito, tendo como premissa que a Bíblia não é um livro unicamente religioso, mas também de natureza literária, arqueológica, histórica e cultural, ainda que ressalve não pretender impor uma vinculação à crença religiosa eventualmente contida no livro.
Admite também que o ensino religioso é previsto constitucionalmente como disciplina de matrícula facultativa. Mas, aprovado seu projeto, a Bíblia poderá ser usada por todas as escolas e todos os professores.