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Do Alto da Torre
Do Alto da Torre

Combatendo o crime de stalking

Leila Barros, autora do projeto que tipifica o crime e se tornou lei, avaliou que a norma se tornou uma ferramenta para combater o feminicídio no País

Eduardo Brito

04/04/2024 18h28

Reprodução

Andou fazendo contas a senadora brasiliense Leila Barros e constatou que o Brasil registrou 79,7 mil casos de perseguição envolvendo mulheres em 2023. Segundo ela, os números evidenciam que tem funcionado a lei que há três anos vigora para proteger vítimas que, até então, estavam desamparadas.

Da tribuna, Leila Barros, autora do projeto que tipifica o crime de perseguição no Brasil e se tornou lei, avaliou que a norma se tornou uma ferramenta essencial para combater o feminicídio no País.

A lei prevê pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, para quem perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

“Denunciar o assédio pode evitar que um caso de perseguição evolua para a violência ou até mesmo para tragédias de proporções maiores, portanto, conhecer a lei, e utilizá-la quando necessário, pode representar a diferença entre a vida e a morte de uma vítima”.

É preciso que se difunda a definição do crime de stalking, disse Leila, referindo ao termo em inglês que define a conduta de quem é insistente em fazer propostas, contra a vontade da vítima, inclusive em redes sociais, podendo abordá-la em locais não autorizados, como a residência, o trabalho, espaços de lazer e outros.

Um perseguidor pode inclusive invadir a casa da pessoa perseguida e aprisioná-la ou ameçá-la, caso não ceda a suas demandas. Muitas vezes, as vítimas de perseguição são figuras públicas, mais comumente do sexo feminino.

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