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Ciência da Psicologia
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Fraude em concursos públicos ou falha das bancas?

Falhas grosseiras em testes psicotécnicos para seleção de candidatos a concursos públicos são ignoradas por autoridades competentes.

Demerval Bruzzi (CRP 01/21380)

19/04/2024 16h02

Concurso Público

Na semana passada, utilizei esta coluna para desabafar e denunciar, e parece que outras vozes se somam ao coro já há algum tempo, pois outros meios de comunicação também ecoaram as mesmas preocupações.

Links para matérias sobre denúncias de fraudes em concursos para polícias do DF e de GO: no portal Metrópoles e no Jornal Opção.

No entanto, algo que não foi discutido nem na minha coluna anterior é o uso do teste BPR-5, conforme estabelecido no edital No 04/2023-DGP/PMDF. O problema é que este teste está desfavorável no sistema Satepsi, do Conselho Federal de Psicologia.

O instituto contratado pela PMDF não só deixou de apresentar a tabela de correção do teste de personalidade NEOPI-R, como também utilizou um teste desfavorável, indo contra o próprio edital. Além disso, os recursos administrativos que apontavam essas irregularidades foram negados.

  • 14.3 – A Avaliação Psicológica será aplicada de acordo com os parâmetros estabelecidos nas seguintes resoluções do CFP – Conselho Federal de Psicologia:
    • a) Resolução CFP No 002/2016, de 21 de janeiro de 2016: regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público;
    • b) Resolução CFP No 006/2019, de 29 de março de 2019: institui regras para a elaboração de documentos escritos (laudos), produzidos pelo psicólogo no exercício profissional;
    • c) Resolução CFP No 031/2022, de 15 de dezembro de 2022: estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional do psicólogo e regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI.

E para piorar, no último domingo, recebemos a devolutiva do edital No 33/2023-DGP/PMDF, referente ao concurso para habilitação de oficiais de saúde e capelães (CHOSC), e as irregularidades persistiram.

Ao acompanhar um candidato junto a banca, mais uma vez, não obtive acesso ao teste corrigido pela banca. A não apresentação desse teste corrigido fere a Resolução CFP No 002/2016, de 21 de janeiro de 2016 nos parágrafos 2º e 3º:

§ 2º – Será facultado ao(à) candidato(a), e somente a este(a), conhecer os resultados da avaliação por meio de entrevista devolutiva.

§ 3º – Será facultado ao(à) candidato(a), requerer formalmente, após entrevista devolutiva, documento resultante da avaliação psicológica.

Além de ferir o principio da isonomia, constante na Lei n° 13.105/15 que diz:

“Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5o, “caput”, da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

A falta de transparência das bancas, ao não fornecerem os testes corrigidos aos candidatos, não apenas fere as resoluções do CFP, mas também coloca em risco a integridade do certame, abrindo espaço para questionamentos legais sobre sua lisura.

As recentes falhas éticas e técnicas cometidas pelas bancas estão banalizando a avaliação psicológica em concursos públicos, e isso é alarmante. Os profissionais envolvidos precisam agir com responsabilidade, pois estamos lidando com vidas e com a segurança pública.

Neste último concurso descrito acima, a banca além de não entregar o teste corrigido, ainda reprovou o candidato, mesmo ele alcançando o resultado percentílico estipulado e constante no laudo entregue. Erros como este têm sido comuns nas bancas de psicotécnicos. É preciso lembra que existem conhecimentos mínimos para um psicólogo realizar uma avaliação psicológica para concursos, dentre eles elenco:

  • Dominar o uso de testes;
  • Recolher, examinar e articular as informações extraídas dos testes;
  • Descrever, registrar e comunicar os resultados da avaliação psicológica;
  • Planejar todo o processo;
  • Refletir e agir considerando os aspectos éticos e técnicos envolvidos em cada etapa de uma avaliação psicológica.

Parece-me que a falta de fiscalização, por parte das autoridades competentes, tem dado muita liberdade para que as instituições envolvidas nas avaliações psicológicas para concursos públicos possam cometer todo tipo de irregularidade e faltas éticas.

Vejam, não estamos falando de qualquer concurso, estamos falando de um concurso para POLICIAIS MILITARES, profissionais que zelarão por nossa segurança, que terão acesso ao porte de uma arma de fogo. Estamos falando de agentes da lei que deveriam ter uma avaliação psicológica de alta qualidade.

Neste sentido, não posso deixar de frisar as diversas reportagens postadas nos últimos meses a respeito do problema de saúde mental enfrentados pela Polícia Militar do Distrito Federal que, provavelmente, foram responsáveis pelas recentes tragédias envolvendo profissionais desta entidade que tanto respeito.

Como se não bastasse todo perigo de colocarmos nas ruas profissionais desqualificados portando armas e o descrédito em relação às avaliações em concursos públicos, ainda temos os candidatos que foram erroneamente desclassificados.

Tais candidatos, além de terem afetada sua estima e saúde mental, ainda têm de custear profissionais como psicólogos e advogados para defenderam seus direitos em decorrência de erros amadores e irresponsáveis cometidos pelas bancas. Bancas estas que são compostas por psicólogos que conhecem bem ou, pelo menos, deveriam as consequências de uma avaliação mal feita.

É importante pontuar que erros são comuns, afinal somos humanos. Entretanto, minha indignação contra o processo acima descrito é quanto a erros técnicos recorrentes, que ferem as normatizações. Erros que têm se apresentado como uma prática comum no último certame para contratação de policiais militares do Distrito Federal, que destroem sonhos e geram descrédito.

É fundamental que as autoridades competentes ajam com urgência diante de todas as irregularidades apontadas, pois o silêncio é conivente com esses problemas. Afinal, quem se cala, consente.

Até a próxima…

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