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Política & Poder

Maia autoriza adicional para cota de vice-líderes

Agência Estado

14/10/2016 10h10

Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), autorizou o pagamento a cada um dos vice-líderes do governo e da minoria de um adicional de R$ 902,02 por mês.

O valor será somado à cota parlamentar, que hoje varia de acordo com o Estado – podendo chegar a R$ 45,6 mil no caso de deputados que moram em Roraima.A verba serve, entre outras finalidades, para indenizar despesas com passagens aéreas, telefonia, serviços postais e hospedagem dos parlamentares. De acordo com as regras da Câmara, os deputados que ocupam cargo de destaque, como lideranças e presidências de Comissão Permanente, têm direito a um incremento na verba indenizatória.

O ato da Mesa, assinado por Maia no último dia 6, inclui neste grupo os vice-líderes do governo e da minoria. Na prática, o presidente da Câmara regulamenta o adicional aprovado em junho deste ano por integrantes da Mesa Diretora. Na ocasião, também foi ampliado de 10 para 15 o número de vice-líderes do governo e de seis para nove os da minoria.

A medida tem caráter retroativo, assegurando dessa forma ao grupo de deputados um aporte de R$ 4,5 mil neste mês.Segundo a assessoria técnica da Casa, em razão de ser apenas uma regulamentação, a medida não deverá ter impacto aos cofres da Câmara. “Este ato objetiva alterar o ato da Mesa n.º 43, de 2009, com vista à adequação dos valores do adicional da cota para o exercício da atividade parlamentar atribuído aos vice-líderes da minoria e do governo na Câmara dos Deputados ou no Congresso, se deputado federal, em consonância com o fixado pela Resolução n.º 17, de 2016”, justifica Maia na decisão.Reeleição.

A iniciativa de Maia em agradar a integrantes da cúpula dos partidos da Casa ocorre a cerca de quatro meses da disputa pela presidência da Câmara, prevista para fevereiro. Uma possível candidatura de Maia não está descartada, mas, para isso, ele terá de recorrer a brechas no regimento. Segundo assessores, as regras atuais não tratam sobre a possibilidade de que um presidente que exerça mandato-tampão seja impedido de disputar a reeleição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Fonte: Estadao Conteudo

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