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Brasília

Usuária que chamou deputado de ‘rato liso’ nas redes sociais é absolvida

O post em que ela xinga o político foi feito em sua própria conta do Instagram. Já na conta de Dziedricki, ela comentou um emoji de roedor

Evellyn Luchetta

29/06/2022 18h50

Foto: Reprodução

Uma usuária do Instagram, que chamou o deputado federal Maurício Alexandre Dziedricki (PT) de “rato liso”, foi absolvida na acusação de danos morais pela 1ª Turma Cível do TJDFT. A mulher, condenada em primeira instância, apresentou um recurso que foi acatado. O post em que ela xinga o político foi feito em sua própria conta do Instagram. Já na conta de Dziedricki, ela comentou um emoji de roedor. O colegiado entendeu que ela apenas recorreu à sua liberdade de pensamento e expressão.

O deputado afirmou, no processo, que exerce um cargo público e que a ré teria ofendido sua honra e imagem ao xingá-lo. O post teria sido motivado por um não comparecimento de Dziedricki em uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde seria votada a Proposta de Emenda Constitucional 410, tema que, segundo o parlamentar, era de seu interesse e de sua base eleitoral.

Na primeira instância, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais ao deputado. No recurso, ela afirmou que a publicação não tinha o objetivo de ofender a honra do autor e que a manifestação foi exposta no regular exercício de seu direito constitucional de representatividade e crítica política, em sua conta pessoal e privada do Instagram.

Já quanto ao emoji, ela alega que o rato foi usado em alusão aos termos “ratão” e “rateada”, os quais, na gíria regional, possuem o significado de “vacilão” e “vacilo”, tratando-se de figura de linguagem.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora verificou que restou comprovada a ausência do autor, em exercício de cargo político de deputado federal, em sessão de votação de projeto de lei em tema de interesse de sua base eleitoral. Assim, na visão da magistrada, “Não há como ser imposto à ré, independentemente do motivo da ausência, que se conforme com os esclarecimentos prestados pelo parlamentar e, por consequência, abstenha-se de tecer críticas de cunho eminentemente político, fundadas estritamente em sua insatisfação quanto à não participação do parlamentar em votação de projeto de relevante interesse em comum”.

Além disso, a julgadora verificou que foi devidamente esclarecido e comprovado pela apelante que o uso da figura representativa do rato se deu em substituição à gíria regional equivalente ao termo “vacilo”. “O parlamentar, em razão do exercício de mandato outorgado por seus eleitores, deve ser considerado pessoa pública e está, naturalmente, mais suscetível às críticas, por vezes, ácidas, acaloradas e permeadas por metáforas”, ponderou.

Segundo entendimento do colegiado, somente nos casos em que há abuso do direito de crítica, com o desvirtuamento dos fatos, de forma a causar abalo psíquico ou moral e afetar diretamente a honra ou a imagem do indivíduo, é cabível indenização por danos morais. Diante disso, os desembargadores concluíram que não há como ser considerada ilícita ou abusiva a manifestação de pensamento da ré, mas exercício regular dos direitos à liberdade de pensamento e de expressão, da cidadania e de representatividade política, insuscetível de causar abalo de ordem moral.

A sentença foi reformada e os danos morais negados.

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