O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um condomínio a indenizar um morador que não recebeu intimação judicial. O valor total da indenização foi fixado em R$ 7.606,66 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. Os valores devem ser corrigidos pelo INPC para o pagamento.
O caso aconteceu em 2019, quando uma funcionária do prédio teria recebido uma notificação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), determinando o comparecimento do autor à audiência que seria realizada em dezembro.
Entretanto, essa correspondência não foi entregue ao morador, o que resultou na sua condenação. Ele conta que apenas no final de fevereiro de 2020 tomou conhecimento da demanda, não havendo tempo hábil para defesa. A sentença no processo trabalhista foi publicada em 6 de março.
No mesmo dia da publicação da sentença, o autor teria tentado ingressar no processo para noticiar a irregularidade da sua citação, mas foi informado que a carta havia sido recebida pela zeladora do prédio. Por essa razão, o juiz aplicou-lhe uma multa por litigância de má-fé no equivalente a 5% sobre o valor da causa.
Em seguida, o homem teria procurado o condomínio, mas os funcionários não se lembravam da carta, nem mesmo havia registro de entrega nos cadernos de correspondência. Diante disso, ele teria sido condenado ao pagamento de R$14.915,02 somado com R$298,30 de custas e R$745,75 de multa de litigância de má-fé, totalizando-se o valor de R$15.959,07.
Ao apresentar a defesa, o condomínio relatou que não tinha porteiro durante o dia e que a zeladora do prédio fazia favor aos moradores de receber as correspondências. “Após o recebimento ela interfonava nos apartamento e solicitava a cada um a retirada. Contudo, passados mais de três dias após a comunicação, a funcionária coloca a correspondência na caixa dos correios e, não cabendo, ela permanece com a correspondência sob a sua responsabilidade até o morador retirá-la”.
A juíza da 4ª Vara Cível de Taguatinga entendeu que “fica claro nos autos a angústia do autor por ter sido cerceado de seu direito ao exercício do contraditório e ampla defesa e, ao final, ter sido condenado no processo”.
“Esse sentimento de impotência e injustiça é latente, não podendo ser desconsiderado por esse juízo. Houve, de fato, abalo à condição psíquica do autor, além de sua imagem, haja vista que a revelia induz a presunção de descaso do autor para com o processo, o que aparentemente não ocorreu, já que ele apresentou defesa, mesmo que de forma tardia”, ressaltou a magistrada.
Carolina Cabral, advogada da Ferraz dos Passos Advocacia e representante do morador no processo, afirma que a decisão é muito interessante e, infelizmente, muito comum de acontecer, “pois apesar de o condomínio alegar ter caixas de correios individualizadas para as correspondências de tamanho padrão, ficou comprovado que a notificação advinda da Justiça do Trabalho tinha tamanho superior aos suportados pelo referido espaço”.
“Tendo sido comprovado nos autos que a correspondência foi entregue para zeladora do prédio, que não registrou a carta no caderno de protocolos e tampouco a entregou ao Autor. O juiz reconheceu com base na Teoria da perda de uma chance, o direito de reparação pelos danos morais sofridos em 8 mil reais, além da condenação em metade dos valores reconhecidos em razão da revelia proferida na referida Reclamação Trabalhista”, destaca a advogada.