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Economia

Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, nesta terça-feira (30), novas regras que automatizam a inclusão de famílias já inscritas em programas sociais do governo na tarifa social

FolhaPress

30/11/2021 19h43

Foto: Agência Brasil

Flávia Kurotori
São Paulo, SP

Os consumidores em situação de vulnerabilidade têm direito à tarifa social na conta de luz. A modalidade requer que a família esteja inserida no CadÚnico, do governo federal, e tenha renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo por mês (R$ 550 em 2021).


Quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado a idosos a partir de 65 anos ou portadores de deficiência em situação de miserabilidade, também tem direito à tarifa social.


Além disso, famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300 em 2021) que tenham um ou mais membros com doenças ou deficiências cujo tratamento médico depende de equipamentos que demandem consumo de energia elétrica podem solicitar a inclusão no programa.


O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, nesta terça-feira (30), novas regras que automatizam a inclusão de famílias já inscritas em programas sociais do governo na tarifa social. Objetivo é que mais 11,5 milhões de famílias possam receber os descontos. Hoje, 12,3 milhões de residências são contempladas.


Os clientes que recebem a tarifa social ficam isentos dos pagamentos referentes a encargos -a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e o Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).


As residências beneficiadas também têm desconto de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo, na conta de luz. Para quilombolas e indígenas, o desconto pode chegar a 100%.

VEJA DE QUANTO É O DESCONTO


Consumo mensal de energia elétrica – Desconto
0 a 30 kWh – 65%
31 a 100 kWh – 40%
101 a 220 kWh – 10%
A partir de 221 kWh – Não há

Para quilombolas e indígenas


Consumo mensal de energia elétrica – Desconto
0 a 50 kWh – 100%
51 a 100 kWh – 40%
101 a 220 kWh – 10%
A partir de 221 kWh – Não há

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO


Um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia elétrica responsável pela região onde mora a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda. É necessário apresentar as seguintes informações:

  • CPF e carteira de identidade com foto, podendo ser o Rani (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)
  • Código da unidade consumidora (residência) que será beneficiada, que pode ser encontrado na fatura da luz
  • NIS (Número de Identificação Social), Código Familiar do CadÚnico ou NB (Número do Benefício) para quem recebe o BPC
  • No caso de famílias com pessoas que precisam do uso contínuo de aparelhos dependentes da energia elétrica, também é preciso apresentar relatório e atestado médico comprovando a necessidade

GRANDE SP


Na Grande SP, o pedido deve ser feito para a Enel pela Central de Atendimento, pelo telefone 0800 72 72 120 ou pela rede de atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Após análise, a efetivação da tarifa social será sinalizada na conta de luz. Se a solicitação for negada, a família recebe a informação por correspondência.

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