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Após impedir a entrada de pessoa negra, supermercado é condenado 

Uma testemunha disse ter visto um homem, que carregava uma mochila nas costas, ser barrado no supermercado

Redação Jornal de Brasília

28/10/2019 20h42

Da Redação
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Nesta segunda-feira (28) um supermercado foi condenado a pagar R$ 3 mil de danos morais por impedir a entrada de um cliente negro em Campinas (SP). A decisão foi da 2ª turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a decisão do juiz de primeiro grau. 

O processo correu inicialmente no Fórum de Campinas e uma testemunha disse ter visto um homem, que carregava uma mochila nas costas, ser barrado no supermercado Dia a Dia. No depoimento, a pessoa, de cor branca, disse que estava também com uma mochila semelhante, mas que não foi impedida de entrar no estabelecimento. 

De acordo com o juiz, o supermercado tem direito a proteger o patrimônio contra furtos, mas esses direito à proteção deve ter parâmetros de “razoabilidade e proporcionalidade”, evitando a exposição discriminatória de consumidores. 

O supermercado chegou a recorrer, mas teve a ação negada.

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