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STJD nega pedido do Brusque e mantém perda de três pontos por racismo

O relator do caso, Maurício Neves Fonseca, manteve ainda a suspensão de 360 dias imposta ao presidente do Conselho Deliberativo do clube

FolhaPress

08/10/2021 21h22

Foto: Esporte Clube/ Divulgação

SÃO PAULO, SP

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) negou nesta sexta-feira (8) o recurso do Brusque para reverter a perda de três pontos na Série B do Brasileiro em punição às ofensas racistas contra o jogador Celsinho, do Londrina. O relator do caso, Maurício Neves Fonseca, manteve ainda a suspensão de 360 dias imposta ao presidente do Conselho Deliberativo do clube, Júlio Antônio Petermann, que reconheceu ter ofendido o atleta.

Por outro lado, Fonseca suspendeu até o julgamento do recurso o pagamento das multas de R$ 30 mil e R$ 60 mil, aplicadas ao cartola e ao clube, respectivamente. Em seu despacho, o relator afirmou que não se convenção das alegações do recurso. “E no presente caso, fazendo uma análise fática, mesmo que de forma superficial, não estou convencido das alegações a ponto de conceder o efeito suspensivo, especificamente com relação à pena imposta ao Brusque Futebol Clube (SC) com a perda de 3 (três) pontos, pois este relator não vislumbra a presença de fundamentação plausível de forma a corroborar a verossimilhança das alegações, tampouco a demonstração de dano irreparável.”

“Destarte, alegar que o eventual desprovimento da concessão do efeito suspensivo incorrerá em prejuízos ao fator psicológico de quem briga na ponta debaixo da tabela é uma fundamentação subjetiva e não me parece sustentável para fins do pretendido efeito suspensivo”, escreveu Fonseca. Procurada pelo UOL, a assessoria do Brusque informou que “vai aguardar o resultado geral que deve sair em até duas semanas” para se pronunciar.

Relembre o caso

As ofensas aconteceram em 28 de agosto, no empate sem gols entre Brusque e Londrina, em Santa Catarina, pela 21ª rodada da Série B. Após a partida, Celsinho relatou ao canal Premiere ter sido chamado de ‘macaco’ por um dirigente do clube catarinense. O time paranaense publicou um vídeo em que é possível ouvir o xingamento racista durante o jogo.

A publicação do vídeo foi feita em resposta ao Brusque, que inicialmente chegou a negar as acusações e a dizer que Celsinho agiu com “oportunismo”. Posteriormente, o clube catarinense admitiu o erro e se desculpou com o jogador em novo comunicado.

Celsinho ainda foi ofendido com as palavras ‘vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha’, segundo a súmula do jogo da Série B. O autor da frase foi identificado – o presidente do Conselho Deliberativo Júlio Antônio Petermann – e afastado pelo Brusque. No dia 10 de setembro, o Londrina ingressou com uma notícia de infração juntando o documento do jogo, o boletim de ocorrência registrado pelo atleta, um vídeo do segundo tempo da partida em que é possível ouvir alguém gritar “macaco” e matérias jornalísticas veiculadas sobre o caso.

No último dia 24, Petermann reconheceu ter ofendido o jogador e se desculpou durante o julgamento da quinta comissão disciplinar do STJD. “Na realidade, o que aconteceu é que eles estavam entre o banco e o alambrado se aquecendo e ali e estavam xingando o Brusque. Teve uma hora em que me irritei e realmente proferi ‘cachopa de abelha vai jogar bola’. Isso foi um momento inadequado, onde [sic] o jogo estava quente, o pessoal xingando a gente”, admitiu o dirigente.

“Queria aproveitar e pedir desculpas, se eu realmente o ofendi, e a todo o pessoal que eu possa ter ofendido. De maneira nenhuma eu quis ofender e não imaginei que pudesse dar essa confusão toda. Nessa região é muito comum chamar pessoas assim [sic] de cachopa de abelha. Jamais iria proferir isso para ofender o Celsinho ou qualquer outra pessoa”, acrescentou.

Brusque e Júlio Antônio Petermann foram enquadrados e punidos no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. O clube ainda foi enquadrado no artigo 191, II, III do CBJD por não fiscalizar o comportamento dos profissionais do clube, possibilitando que eles agissem como torcedores, mas foi absolvido.

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