Menu
Torcida

STF forma maioria para Edmundo não poder mais ser punido por acidente de 1995

Com a decisão do Supremo, Edmundo não cumprirá pena e não responderá mais ao processo na Justiça sobre o caso

Redação Jornal de Brasília

13/04/2021 18h14

foto: Reprodução / Instagram

Matheus Teixeira
Brasília, DF

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para declarar a prescrição dos crimes que levaram à condenação do ex-jogador de futebol Edmundo por homicídio culposo e lesão corporal. O ex-atleta foi condenado em 1999 à pena de quatro anos e meio de prisão porque teria sido o responsável por um acidente de trânsito que matou três pessoas e deixou outras três feridas. O acidente ocorreu em 1995. Edmundo chegou a ser preso duas vezes, no ano da decisão judicial e em junho de 2011, mas foi solto graças a recursos interpostos pela defesa.

Com a decisão do Supremo, Edmundo não cumprirá pena e não responderá mais ao processo na Justiça sobre o caso.
Os ministros Marco Aurélio, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram para manter a decisão de 2011 do então ministro Joaquim Barbosa que declarou extinta a punibilidade do ex-jogador.

Os seis votos formaram maioria para rejeitar recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra a decisão de 2011.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin divergiram e afirmaram que os crimes não prescreveram.

O julgamento ocorre na sessão do plenário virtual do STF que vai até o próximo dia 16. Até lá, a ministra Rosa Weber, única que ainda não se posicionou, ainda deve apresentar seu voto. O resultado do julgamento, porém, só irá mudar se algum ministro mudar de voto, o que é improvável. A discussão sobre o tema gira em torno de qual a data que deve ser considerada para contagem do prazo prescricional.

Prevaleceu o entendimento de Kassio Nunes Marques, que seguiu a decisão de Joaquim Barbosa. Segundo ele, antes de 2009 o Supremo permitia a execução de pena após julgamento em segunda instância e a decisão de segundo grau era o marco temporal para se calcular a prescrição.

Como Edmundo foi condenado em primeira instância e teve a sentença confirmada pelos desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 1999 e o prazo prescricional é de oito anos, a prescrição ocorreu em 2007. Kassio defendeu que só em 2009, depois da mudança de jurisprudência do STF sobre o momento do cumprimento de pena, é que se mudou o momento em que o prazo prescricional começa a ser calculado.

“O atual entendimento expressado pelo relator, com a devida vênia, não se aplica aos fatos destes autos onde a prescrição se consumou antes do julgamento do HC 84.078 , em 05/02/2009, que ao mudar o entendimento desta Corte, vedando a execução provisória da pena, modificou em consequência o termo a quo de contagem do prazo da prescrição executória da pena, mudança essa que não alcançou a situação prescricional do recorrido toda ocorrida antes dela”, afirmou Kassio.

Marco Aurélio seguiu a mesma linha e ainda citou o ministro que decidiu, em 2011, pela extinção da punibilidade.
“A única questão decidida -e o foi por um Juiz tido como rigoroso em matéria penal, o ministro Joaquim Barbosa- foi a prescrição”, disse.

Relator do recurso, Barroso ficou vencido ao afirmar que não houve prescrição porque o prazo deveria passar a valer a partir do trânsito em julgado do processo, ou seja, após se esgotarem os recursos apresentados pela defesa ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF.

“Penso que o princípio da presunção de inocência, tal como atualmente interpretado pelo Tribunal, deve repercutir no marco inicial da contagem da prescrição”, disse. ” Do contrário, estar-se-ia punindo o estado pela inação quando não poderia agir, ou seja, a prescrição somente se aplica em caso de não ser exercida a tempo a pretensão executória estatal”, completou.

Em 1995, Edmundo dirigia uma Cherokee e havia acabado de sair da boate Sweet Love com as amigas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva, Markson Gil Pontes e Joana Maria Martins Couto, que morreu no hospital. O carro de Edmundo bateu em um Uno, na Lagoa.

O Uno era dirigido por Carlos Frederico Brites Pontes, que também morreu no local do acidente. Ele estava acompanhado da namorada Alessandra Cristini Pericier Perrota, que morreu no hospital, e de Natascha Marinho Ketzer. Roberta, Débora e Natascha ficaram feridas.

O laudo policial sobre o acidente concluiu que a alta velocidade em que o jogador conduzia seu carro foi determinante para a batida. Ele foi acusado (denúncia formal) de triplo homicídio culposo, em 1996.

Em sua defesa, no depoimento para o Ministério Público, Edmundo disse que foi fechado pelo motorista do Uno, mas não convenceu a Justiça. No dia 5 de março de 1999, Edmundo foi condenado. Os advogados do jogador entraram com um recurso e conseguiram a liberdade provisória.

Em outubro, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença e determinou a imediata detenção do jogador. Depois de ficar foragido por 24 horas, Edmundo se entregou e chegou a passar uma noite detido na Polinter (Polícia Interestadual). Foi liberado graças a uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A defesa do atleta fez várias tentativas de reverter a condenação, até então sem sucesso. O jogador também teve de fazer acordos com as famílias dos envolvidos no acidente, que entraram na Justiça com pedidos de indenização.

As informações são da Folhapress

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado