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Interlagos não tem licença ambiental; especialistas apontam situação irregular

O principal autódromo brasileiro foi inaugurado em 1940, época em que a legislação não exigia autorização ambiental para obras

Redação Jornal de Brasília

11/12/2020 20h50

Palco do GP do Brasil de Fórmula 1, o autódromo municipal de Interlagos, em São Paulo, não tem licença ambiental para operação. O Estadão apurou que o documento jamais foi emitido. Apesar de a Prefeitura esclarecer que tal comprovação jamais foi necessária e a situação do circuito é regular, especialistas ouvidos pela reportagem contestam o entendimento e sugerem que seja feita a regularização imediata.

O principal autódromo brasileiro foi inaugurado em 1940, época em que a legislação não exigia autorização ambiental para obras. A partir da década de 1980, leis federais mais rigorosas sobre a matéria foram criadas. A principal delas veio em dezembro de 1997, quando uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) incluiu os autódromos entre os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental para operação por serem classificados como potencialmente poluidores. Com isso, passou a ser obrigatória a emissão de documentos desse tipo.

Após ser questionada pelo Estadão nas últimas semanas, a Prefeitura de São Paulo explicou que pelo autódromo ter sido inaugurado antes da resolução, estava fora do alcance dessa regra e que a licença ambiental para operação nunca foi necessária. A reportagem procurou a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para se certificar. Até dezembro de 2018, o órgão centralizava a emissão de licenças na cidade. Não há registros nos documentos de licenças feitas sobre Interlagos

Porém, segundo seis especialistas consultados, a licença ambiental de operação é obrigatória mesmo para empreendimentos existentes antes da lei de 1997. Após ouvir essas opiniões, a reportagem voltou a questionar a Prefeitura, que reforçou o entendimento de que a resolução de 1997 não tem efeitos retroativos. “A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente reforça que a situação do autódromo é regular”, informou em nota.

Jurista e autor do livro Direito Ambiental Brasileiro, Paulo Affonso Machado discorda. “Seja da idade que for o empreendimento, tudo tem de se adaptar à lei. Não existe direito adquirido nesse aspecto. A licença ambiental é obrigatória”, explicou. Quem pensa parecido é o advogado, ambientalista e ex-Secretário Estadual de Meio Ambiente de São Paulo Fábio Feldmann. “O autódromo teria de ter uma licença de operação”.

O Promotor de Justiça do Meio Ambiente Jorge Masseran afirmou que, até se a licença não fosse obrigatória para empreendimentos anteriores à lei, Interlagos precisaria no mínimo se adequar a outro aspecto. A licença hoje em dia tem validade pré-determinada. “A licença ambiental não é definitiva. É limitada por no máximo 10 anos, segundo a lei. Então, precisaria ser feita uma renovação periódica”, explicou.

Masseran alerta que, mesmo que a Prefeitura possa realizar licenças ambientais para cada um dos eventos que Interlagos recebe, o correto seria suspender as atividades no local enquanto se realiza um trabalho para regularizar a estrutura do autódromo. “A licença de operação ambiental funciona como uma moldura do quadro. Toda a pintura possível tem de observar os limites desse quadro. A partir do momento que não acontece a licença, vira um campo fértil”, disse.

O QUE SIGNIFICA INTERLAGOS NÃO TER LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO

A licença ambiental é um documento obrigatório para alguns tipos de empreendimentos no Brasil e foi oficializada pela primeira vez por Lei Federal de 1981. A licença só é obtida após estudos de impacto ambiental em diferentes segmentos, como na parte sonora, poluição do ar e geração de resíduos. Segundo especialistas, o mais correto seria o autódromo ter uma suspensão de todas as atividades por um tempo determinado até que se possa avaliar o impacto de cada um dos diferentes eventos sediados, seja o GP do Brasil de Fórmula 1, festivais e outras provas.

Justamente a licença ambiental foi o que travou o avanço do projeto do novo autódromo do Rio de Janeiro com a Fórmula 1. O empreendimento chegou a ter negociações avançadas com a categoria, porém a falta do documento e o pouco tempo para viabilizar a construção para o GP do Brasil de 2021 dificultaram a proposta. Vale lembrar, porém, que por esse empreendimento ser novo precisa atender a critérios de licenciamento mais rigorosos dos que os já existentes antes das leis ambientais, como é o caso de Interlagos.

COMO REGULARIZAR

O advogado Bruno Guedes, mestre em Direito da Regulação, sugere que para Interlagos se readequar à legislação ambiental será preciso fazer um trabalho profundo. “É necessário ter um estudo para avaliar todos os impactos ambientais do autódromos, tanto na parte de ruídos quanto na questão de combustíveis e no que gera de trânsito nos arredores em dias de eventos. Depois disso, poderia ser obtida a licença”, avaliou.

Já a advogada especializada em direito ambiental Maria Alice Doria alerta que um decreto estadual de 2002 foi criado especificamente para ajudar a regularização de empreendimentos instalados anteriormente às leis ambientais na cidade, por exemplo. Assim, seria mais fácil para Interlagos solucionar a pendência.

Para Rogério Rocco, coordenador da Pós-Graduação em Direito Ambiental da Escola de Magistratura do Rio, o entendimento é que a solução para Interlagos pode ser simples. “Está dentro das possibilidades fazer um licenciamento corretivo. O autódromo precisaria de licenciamento, mas a questão é que é uma demanda que não é tecnicamente relevante”, afirmou.

Estadão Conteúdo

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