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Ponto do Servidor

Ministérios Públicos recomendam cancelamento sobre Instituto Hospital de Base

Arquivo Geral

28/07/2017 6h30

Atualizada 27/07/2017 22h41

Ministérios Públicos recomendam cancelamento de portaria sobre Instituto Hospital de Base
Foi insuficiente a alteração feita pela Secretaria de Saúde do DF na portaria que dá prazo aos servidores do Hospital de Base se manifestarem quanto à intenção de permanecerem na unidade quando ela se tornar instituto. Representantes dos Ministérios Públicos do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Contas (MPC-DF) e do Trabalho (MPT-DF) expediram nova recomendação em que pedem a imediata anulação das duas portarias – a primeira e a segunda, que diz ser provisória a manifestação.

Sem utilidade
Para os membros dos MPs, a “manifestação provisória não tem qualquer utilidade prática, na medida em que deve ser ratificada e não se presta sequer para fazer qualquer levantamento acerca do contingente de servidores interessados em serem lotados no IHBDF”. Eles lembram que a falta de informações, contestada na recomendação anterior, ainda não foi sanada e inviabiliza a manifestação do servidor em relação a sua opção definitiva e também não permite a escolha provisória.

Itamar, um pioneiro
Desde que a Câmara Legislativa foi criada, Itamar Pinheiro de Lima trabalhou por lá. Ocupou vários cargos – incluindo o de chefe da Assessoria de Plenário e de secretário-executivo da Vice-Presidência -, passou por vários gabinetes e sabia como poucos de todas as regras e normas da Casa. Após sofrer um mal súbito na noite de quarta-feira, ele morreu, aos 64 anos. Colegas de Itamar, que estava lotado por último no gabinete do deputado distrital Juarezão (PSB), foram surpreendidos com a notícia. Ontem, foi um dia triste e silencioso na Casa.

Remoção por permuta revogada e direito a indenização
Depois de ter uma permuta de postos revogada, um servidor público federal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), com sede em Goiânia, conseguiu manter a troca com outro servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), em Recife, e ainda será indenizado em R$ 20 mil. Quem vai pagar? A União.

Troca e destroca
A remoção por permuta ocorre quando dois servidores estão dispostos a ocupar o lugar do outro no âmbito dos órgãos envolvidos, podendo ou não ter mudança de sede. Neste caso, o servidor do TRT-18 sempre teve a intenção de voltar para a cidade natal, Recife, onde residem a esposa e a filha. Em 2013, após autorização dos Tribunais envolvidos, ele conseguiu a remoção por permuta com outro servidor Mas, depois de dois anos, o colega solicitou o retorno para órgão de origem, sem o seu conhecimento. O TRT-6 revogou os efeitos da “troca” e determinou o seu retorno para o TRT-18.

Mudança
“Neste período, ele vendeu o imóvel de Goiânia, adquiriu outro em Recife, fez gastos com mudança, transportou veículo e transferiu a conta bancária para lá”, expôs o advogado Marcos César Gonçalves na defesa. O juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara Federal de Goiás, reconheceu os argumentos e, na decisão, reiterou que o ato de remoção não pode ser alterado toda vez que um dos envolvidos resolver mudar de lotação.

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