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Política & Poder

Veja o calendário da eleição municipal; primeiro turno será em 15 de novembro

Já o início da propaganda eleitoral no rádio e na TV está marcado para o fim da próxima semana, no dia 9, uma sexta-feira

Redação Jornal de Brasília

27/09/2020 14h05

A campanha eleitoral começou oficialmente neste domingo (27) em todo país, um dia após o fim do prazo para o registro de candidaturas a prefeito e a vereador.

Já o início da propaganda eleitoral no rádio e na TV está marcado para o fim da próxima semana, no dia 9, uma sexta-feira.

No início de julho, a Câmara dos Deputados aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que adiou as eleições municipais de outubro para novembro, em decorrência da pandemia do coronavírus.

Também aprovado pelo Senado, o texto determina a realização do primeiro turno no dia 15 de novembro e do segundo turno no dia 29 de novembro —as datas oficiais eram 4 e 25 de outubro.

Entenda a seguir os diferentes prazos.

DATAS DA VOTAÇÃO

Primeiro turno

Votação ocorre em 15 de novembro.

Segundo turno

Ocorre em 29 de novembro. Nas eleições municipais, como é o caso deste ano, o segundo turno é previsto apenas para a escolha de prefeitos e somente em municípios com mais de 200 mil eleitores e nos casos em que nenhum dos candidatos obteve mais da metade dos votos no primeiro turno.

Eleições em municípios mais afetados pela pandemia

Pleitos em localidades mais afetadas pela pandemia de Covid-19 podem ter outras datas de votação, conforme prevê a proposta aprovada. Nesses casos, será preciso ouvir autoridade sanitária nacional.

Ainda assim, mesmo em casos mais graves, a data limite para realização da votação não passa do ano de 2020, devendo ocorrer até 27 de dezembro deste ano.

PRAZOS PARA PARTIDOS E CANDIDATOS

Convenções partidárias

A escolha dos candidatos pelas siglas ocorreu de 31 de agosto a 16 de setembro.

Registro dos candidatos

26 de setembro foi o prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral ocorre de 27 de setembro a 12 de novembro. A de rádio e TV deve começar 35 dias antes da antevéspera da eleição, no dia 9 de outubro, uma sexta-feira.

Prestações de contas

Candidatos e o próprio comitê devem entregar as prestações de contas à Justiça até 15 de dezembro.

TÍTULO DE ELEITOR

Com o adiamento das eleições, houve nova abertura de prazo para regularização de título de eleitor? Não. O texto aprovado prevê que os prazos do calendário eleitoral que já foram ultrapassados e que têm como referência a data da eleição não sofrem alterações.

Este é o caso do prazo para regularização do título de eleitor, que se encerrou em 6 de maio e inclui a emissão, transferência e alteração do título.

Isso acontece porque a legislação eleitoral determina que não pode haver alterações na base de dados dos eleitores seis meses antes da data das eleições.

Os eleitores ainda terão a possibilidade de alterar o local de votação?
Não, pois o prazo para alterar o local de votação também se encerrou em 6 de maio.

OBRIGATORIEDADE DO VOTO

O eleitor pode deixar de votar caso não se sinta confortável a se deslocar por questões sanitárias? Em regra, aqueles que são obrigados a votar e não comparecem à urna devem justificar seu voto dentro do prazo definido em lei.

Qual será o prazo para quem não votou justificar o voto? A justificativa será presencial? A justificativa do eleitor que não votou deve ser apresentada no prazo de até 60 dias após a eleição. Esse prazo deve ser contado a partir da data da realização de cada turno.

De acordo com a assessoria de comunicação do TSE, o tribunal estuda formas de permitir que o eleitor possa justificar o voto remotamente. Nas eleições de 2018, a opção de justificativa online já era possível. Segundo o TSE, “a ideia é aprimorar o sistema para permitir a justificativa em virtude da pandemia”.

BIOMETRIA

A biometria será utilizada nas eleições de 2020? Como revelou a Folha, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu retirar a biometria da eleição municipal deste ano. O ministro seguiu recomendação de um grupo de médicos e dos técnicos da corte, que constataram que a identificação por digital poderia representar até 70% do tempo gasto por eleitor para votar.

A expectativa é que o veto à tecnologia reduza a criação de filas e de aglomerações, o que é recomendável por causa da pandemia do novo coronavírus. A questão deve ser incluída nas resoluções da eleição de 2020 e levada a referendo do plenário do TSE na volta do recesso, em agosto.

Segundo o TSE, recomendações médicas e técnicas estão sendo ouvidas para determinar o formato mais seguro para eleitores e mesários.

O veto ao uso da identificação biométrica na eleição altera a situação de eleitores que tenham tido seu título de eleitor cancelado por não terem cadastrado a biometria? Mesmo que a biometria não seja utilizada na próxima eleição, os cancelamentos de títulos de eleitor que ocorreram por desrespeito ao cadastro obrigatório da biometria continuam valendo.

A exceção são os estados que tiveram cadastro obrigatório em 2019 —nesses casos, o cancelamento dos títulos foi suspenso temporariamente.

Quem não compareceu ao cadastramento de biometria obrigatório em 2019 poderá votar? Sim. Em abril deste ano o TSE suspendeu o cancelamento dos títulos de eleitor nos municípios em que o cadastramento biométrico foi obrigatório em 2019. Contudo, após as eleições de 2020, esses eleitores deverão procurar o cartório eleitoral para regularizar sua situação, pois o título estará cancelado novamente.

SITUAÇÃO ELEITORAL

Confira sua situação eleitoral nesta página do TSE.

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