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Política & Poder

Suspensão de trabalho decretada por Bolsonaro é ‘inoportuna e desastrosa’, dizem magistrados do Trabalho

De acordo com os juízes e desembargadores, a ação ‘destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho’

Redação Jornal de Brasília

23/03/2020 13h23

Brazilian President Jair Bolsonaro gestures using a face cover during a press conference regarding the COVID-19, coronavirus pandemic at the Planalto Palace, Brasilia on March 18, 2020. (Photo by Sergio LIMA / AFP)

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) classificou como ‘inoportuna e desastrosa’ a edição da Medida Provisória 927, elaborada pelo governo Jair Bolsonaro para flexibilizar contratos de trabalho e permitir a suspensão do pagamento de salários por quatro meses por conta da crise do novo coronavírus.

De acordo com os juízes e desembargadores, a ação ‘destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho’.

De acordo com a entidade, a medida entra em vigor em um contexto de crise sanitária, econômica e política para ‘lançar os trabalhadores à própria sorte’. O principal ponto criticado é que, ao conceder autorização a empresas para flexibilizar os contratos, o governo não dá ao trabalhador qualquer garantia de fonte de renda como compensação além de um ‘curso de qualificação que dificilmente poderão prestar em quarentena’ e uma ajuda de custo por parte da empresa ‘de custo aleatório, desvinculado do valor do salário-mínimo’.

“Ao apenas pedir o sacrifício individual das pessoas que necessitam do trabalho para viver, a MP 297 indica que soluções que impliquem em pactos de solidariedade não serão consideradas”, afirma a Anamatra, que lista entre as medidas possíveis a taxação de grandes fortunas, a intervenção estatal para redução dos juros bancários sobre cartão de crédito e a isenção de impostos sobre a folha salarial e a circulação de bens em serviços.

“Há omissão, que se converte em silêncio injustificável, quanto à proteção aos trabalhadores e às trabalhadoras informais”, critica a entidade de magistrados.

A Anamatra relembra que a Constituição Federal garante a irredutibilidade salarial e a garantia do salário-mínimo como direitos humanos dos brasileiros. “A presente crise não pode, em absoluto, justificar a adoção de medidas frontalmente contrárias às garantias fundamentais e aos direitos dos trabalhadores”, afirma. “Impor a aceitação dessas previsões, sob o argumento de que ficarão todos desempregados, não é condizente com a magnitude que se espera do Estado brasileiro”.

A MP 927, que tem já tem força de lei, foi editada pelo governo Bolsonaro neste domingo, 22, como forma de evitar demissões em massa por parte das empresas. A medida estabelece que, em troca da suspensão do salário, o empregador poderá conceder uma ‘ajuda compensatória mensal’, sem natureza salarial, e com valor ‘definido livremente’ entre o funcionário e o patrão por negociação individual.

Pelas redes sociais, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que a medida se trata de um ‘lay-off’, suspensão temporária do trabalho para qualificação. “A suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá sim parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado”, disse.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo 

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