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Política & Poder

CGU dá explicações sobre MP que suspende Lei de Acesso à Informação

Ele esclareceu sobre a suspensão dos prazos dos processos disciplinares em andamento e a modificação na LAI no período de calamidade pública

Aline Rocha

24/03/2020 12h35

Foto: Agência Brasil

O ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário, explicou, por meio de vídeo, as decisões que afetam o órgão e foram publicadas ontem, por meio de Medida Provisória, pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Ele esclareceu sobre a suspensão dos prazos dos processos disciplinares em andamento e a modificação na Lei de Acesso à Informação (LAI) no período de calamidade pública. 

Segundo o ministro, os prazos dos processos disciplinares foram suspensos tendo em vista o deslocamento mais complexo em razão da quarentena. Dessa forma, as pessoas terão prazo maior para realizar suas defesas. 

Quanto aos processos da LAI, o prazo está suspenso caso o servidor público tenha que se dirigir até o ministério em que trabalha para disponibilizar a informação. O prazo também está suspenso caso o ministério esteja diretamente envolvido no combate ao coronavírus e seja inviável a resposta no prazo previsto, como é a situação do Ministério da Saúde. 

Entenda

O presidente Jair Bolsonaro editou na noite da segunda-feira, 23, uma Medida Provisória que prevê a suspensão do atendimento de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) a todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office. A medida, por outro lado, prioriza as solicitações que tratem de medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública.

Pela LAI, todo órgão público deve responder em até 20 dias todo e qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou informações públicas. O prazo pode ser estendido por mais dez dias corridos.

Com a MP, o prazo de atendimento fica suspenso caso o órgão tenha colocado servidores para trabalhar de casa, exija a presença física do servidor responsável pela resposta ou dependa de agente público “prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência”.

A suspensão valeria até o fim do estado de calamidade pública, decretado na última sexta-feira, 20, com prazo para vigorar até o fim do ano. Depois disso, o órgão deverá responder normalmente em até dez dias.

O governo também coloca em lei que todos os pedidos negados sob essa justificativa não terão recursos reconhecidos. Anteriormente, todo pedido negado ou com justificativa insuficiente ou incorreta tinha direito a recorrer em até duas instâncias dentro do órgão enviado. Se mesmo assim o recurso não foi deferido, o cidadão poderia enviar o caso para análise da Controladoria-Geral da União (CGU) e, por fim, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

A medida também suspende prazos processuais em desfavor de acusados e entes privados processados em processos administrativos e a aplicação de sanções.

A medida também impede a solicitação de pedidos de LAI pessoalmente, tornando o acesso exclusivamente pela internet.

Recursos

A Lei de Acesso à Informação prevê recursos a todos os pedidos rejeitados ou com respostas insuficientes. Os apelos podem ser avaliados em duas instâncias dentro do órgão que respondeu o pedido, por secretarias superiores. Em caso de nova negativa, pode ser levado para a CGU e a Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

 

Com informações do Estadão Conteúdo

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