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Política & Poder

Bolsonaro sanciona lei de incentivo a informais com três vetos ao texto

O projeto, que foi aprovado por 79 senadores, sofreu alterações do Presidente. Ao todo, Bolsonaro vetou três itens do texto

Redação Jornal de Brasília

01/04/2020 20h04

Atualizada 02/04/2020 7h16

No início da noite desta quarta-feira (1), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que auxiliará trabalhadores informais com uma bolsa de R$ 600 e mães responsáveis pelo sustento da família com uma bolsa de R$ 1.200. 

O benefício deve atingir 54 milhões de pessoas e custará R$ 98 Bilhões a União. O popularmente apelidado de ‘coronavouncher’ será pago com três prestações mensais. 

O projeto, que foi aprovado por 79 senadores, sofreu alterações do Presidente. Ao todo, Bolsonaro vetou três itens do texto. De acordo com o Planalto, as restrições foram orientadas pelos ministérios da Economia e da Cidadania. 

Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubar os trechos em definitivo ou restaurar a validade dessas regras.

Os vetos

O principal item vetado foi a ampliação do a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) votada pelo Congresso no início de março.

Os parlamentares tentaram incluir no texto a ampliação do Benefício, que passou por restrições quando votada em Março. Na ocasião, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), adiou algumas mudanças nas regras até que ‘medidas compensatórias’ para o texto fossem aprovada, já que o benefício custaria, por ano, R$ 20 Bilhões as contas públicas. 

Depois, o ministro Dantas mudou de ideia e suspendeu todas as decisões por 15 dias.

Bolsonaro também vetou artigo que cancelava o auxílio emergencial  aos beneficiados que deixassem de atender aos pré-requisitos. De acordo com o governo, além de “contrariar o interesse público”, a medida geraria esforço desnecessária para conferência das condições dos donatários mês a mês. 

Por último, uma regra que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado também foi vetada. No texto original o benefício só poderia ser pago em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.

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