Da Redação
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A medida provisória que agiliza a venda e a utilização de bens apreendidos de traficantes de drogas foi assinada nesta segunda-feira (17/06) pelo presidente Jair Bolsonaro.
Para se tornar uma lei em definitivo, a MP precisará ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Segundo o Ministério da Justiça, a MP converte os bens apreendidos em recursos financeiros de forma mais rápida e sua aplicação ocorrerá em investimentos sociais. O montante poderá ser utilizado antes do fim do processo judicial.
Os recursos serão diretamente depositados em conta do Tesouro, antecipando em pelo menos cinco anos a entrada do dinheiro nos cofres públicos.
A pasta ainda afirma que estados poderão receber os recursos apenas com a assinatura do termo de adesão com a demonstração do atendimento das condicionantes”, diminuindo os cursos com manutenção de depósitos.
Atualmente, a lei já prevê a alienação antecipada de bens. No entanto, o Ministério da Justiça afirma que essas questões passam pelos juízes e pelo Ministério Público. No decorrer da ação penal, os pedidos e a concessão da alienação de bens costumam ficar em segundo plano.