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Política & Poder

4 projetos para taxar grandes fortunas tramitam no Senado

Dois dos quatro projetos foram apresentados após o início da pandemia de coronavírus atingir o Brasil

Redação Jornal de Brasília

10/04/2020 17h00

Atualizada 14/04/2020 17h20

Foto: DCI

Samara Schwingel
Jornal de Brasília / Agência UniCEUB 

Para combater o novo coronavírus no Brasil o governo encara a necessidade de aumentar os gastos públicos. Diante dessa situação, há pelo menos quatro projetos de lei em tramitação no Senado Federal que visam a taxação de grandes fortunas. Dois deles foram apresentados após o início da pandemia do Covid-19.

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto na Constituição Federal, mas precisa de uma lei que o implemente e, segundo a Constituição, os novos impostos só podem valer um ano após à sua criação. Devido a esse princípio, Caio Bartine, coordenador tributário do Complexo Educacional Damásio de Jesus, afirma que, para o combate imediato ao coronavírus, essa medida não terá grandes efeitos. “No caso do IGF, não há nenhuma exceção para o princípio da anterioridade tributária. Então, para uma questão inicial, essa ferramenta se torna ineficaz, pois a injeção na economia precisa ser urgente”, diz.

Hugo Sellmer, advogado e sócio da Marins Bertoldi, afirma que apesar do tributo só começar a valer depois de um ano da publicação, ele ainda será uma injeção de ânimo na economia. “Valor do IGF teria condições de suavizar as contas públicas e contrapor a perda de arrecadação que o Estado brasileiro terá ao longo do ano que vem”, diz. Hugo explica que o rombo é inevitável. “Como a produção do país está parada, não terá tantos impostos a serem recolhidos, já que a tributação no Brasil é baseada consumo. Se as empresas vendem menos, a arrecadação é menor”, esclarece.

O advogado ainda considera que o Estado não pode cortar os impostos, pois precisa arcar com os custos das medidas que estão sendo aprovadas para o combate ao coronavírus. “Sabendo que terá um alívio, talvez o governo consiga injetar ainda mais dinheiro na economia.  o rombo na economia perpetuará por mais tempo e o caminho para a retomada do crescimento será mais rápida com IGF”, continua.

Uma das propostas é o PL 183/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), está parado na Câmara desde agosto do ano passado e só recebeu um relator em 25 de março, o senador Major Olímpio (PSL-SP).  O texto considera que o patrimônio líquido que exceder o valor superior a 12 mil vezes o limite mensal de isenção do imposto de renda (R$1.903,98) será considerado uma grande fortuna. As, alíquotas iriam variar de 0,5% a 1%.

Parado desde 2015

O projeto mais antigo foi entregue pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em 2015 e até hoje não passou pela análise das comissões responsáveis. O mais recente é de autoria da senadora  Eliziane Gama (Cidadania-MA) e foi apresentado em 26 de março. Além da criação do IGF, ela propõe a aprovação do empréstimo compulsório -medida constitucional acionada em casos emergenciais como a pandemia. Segundo o texto, caso aprovado, o empréstimo compulsório começa a valer imediatamente e os valores devem ser restituídos no futuro.

Caio Bartine considera que a medida do empréstimo compulsório é uma alternativa para a cobrança do IGF. Porém, ele ressalta que é importante definir quem será a figura do contribuinte. “O empréstimo compulsório emergencial teria um efeito mais imediato nas contas públicas. Mas, algumas pessoas físicas e empresas estão impossibilitadas de cumprir com as tributações em dia, então é necessário avaliar quem estará no polo passivo”, considera. Segundo o texto de Eliziane, os brasileiros e proprietários de bens no Brasil deverão arcar com os custos da medida.

Eis um resumo das quatro propostas que tramitam no Senado. 

  • O PLS 315/2015 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) prevê alíquota de 1% sobre patrimônios líquidos acima de R$ 50 milhões e teria duração permanente. Algumas isenções estabelecidas pelo são: imóvel de residência, bens consumíveis e bens de uso doméstico. Seriam abatidos os impostos sobre bens apurados e gastos com manutenção desse bens. A medida começaria a valer um ano após a publicação de regulamento pela Receita e os brasileiros e estrangeiros moradores no Brasil seriam os contribuintes da medida.
  • O PLP 183/2019, texto formulado por Plínio Valério (PSDB-AM), estipula a taxação sobre patrimônios líquidos acima de R$ 12 mil vezes o limite de isenção do imposto de renda. Entre 12 e 20 mil vezes a alíquota seria de 0,5%; de 20 a 70 mil seria de 0,75%; acima de 70 mil, 1%. Impostos sobre bens apurados seriam abatidos e estariam isentos o imóvel de residência (até 20% do patrimônio), bens e instrumentos de trabalho (até 10%), direitos de propriedade intelectual ou industrial e bens de pequeno valor. Brasileiros e proprietários de bens no Brasil arcariam com o imposto.
  • Em 2020, Reguffe (Podemos-DF) entregou o PLP 38/2020. A taxação seria de 05% sobre patrimônios líquidos acima do valor de 50 mil salários mínimos. Segundo o texto, a medida entraria em vigor na data de publicação da lei, mas a Constituição não permite. A lei só só teria valor durante o estado de calamidade pelo Covid-19. As isenções e os abatimentos estão pendente regulamento.
  • Por fim, o PLP 50/2020, de autoria de Eliziane Gama (Cidadania-MA) também prevê a taxação de patrimônios acima de 12 mil vezes o limite de isenção do imposto de renda. As alíquotas seriam semelhantes ao texto de Plínio Valério. A medida entraria em vigor a partir da data de publicação da lei até quando durar o teto de gastos da Constituição Federal. O texto é o único que prevê o empréstimo compulsório.


R$ 272 bilhões aos cofres públicos

Os Auditores Fiscais pela Democracia (AFD), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e o Instituto Justiça Fiscal (IFJ) avaliam que a tributação sobre grandes fortunas pode arrecadar R$ 272 bilhões.Em nota divulgada em 23 de março, as entidades apresentam um conjunto de ações tributárias para ampliar a capacidade financeira do país durante a pandemia.

A proposta é que os recursos sejam direcionados ao Fundo Nacional de Emergência (FNE). Entre as medidas está a instituição do IGF com a incidência de alíquotas progressivas sobre o patrimônio que ultrapassar os valores de R$20 milhões, R$50 milhões e R$100 milhões. Só pelo IGF a União arrecadaria R$40 bilhões, segundo a previsão das instituições. Confira a nota na íntegra.

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