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Saúde

TJDFT mantém indenização de R$ 5 mil por fraude em exames médicos

A 8ª Turma Cível negou recurso do réu, condenado criminalmente por estelionato e falsificação de laudos, reconhecendo dano moral presumido à vítima exposta a risco de saúde.

Redação Jornal de Brasília

16/04/2026 19h19

O processo seletivo inclui etapas eliminatórias e classificatórias, comprovação de requisitos, avaliação de conhecimentos teóricos e exames médicos | Foto: Davidyson Damasceno/IgesDF

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso e manteve a condenação de R$ 5 mil por danos morais em favor de uma mulher vítima de exercício ilegal da medicina e adulteração de resultados de exames médicos.

O réu havia sido condenado criminalmente pelos crimes de estelionato, falsificação de documento e exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo. A condenação criminal transitou em julgado em setembro de 2022, com fixação de indenização mínima de R$ 300 na esfera penal.

De acordo com os relatos, o réu praticou reiteradamente a falsificação de laudos laboratoriais, entregando resultados falsos de exames. Apesar de receber pagamentos pelos serviços, ele não enviava as amostras biológicas para análise laboratorial, inserindo dados de outros pacientes em laudos que não lhes pertenciam.

Diante da gravidade dos fatos e do risco concreto à saúde e à vida, a vítima ajuizou ação civil ex delicto, pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A 2ª Vara Cível de Samambaia julgou o pedido parcialmente procedente e fixou a indenização em R$ 5 mil.

Inconformado, o réu recorreu ao TJDFT, alegando ausência de comprovação do dano moral, desproporcionalidade do valor fixado e hipossuficiência econômica, uma vez que está recolhido ao sistema prisional.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a condenação penal transitada em julgado torna incontroversos a ilicitude, a autoria e o nexo causal, dispensando rediscussão na esfera cível. O colegiado reforçou que o dano moral, em casos como este, prescinde de comprovação específica, decorre automaticamente da gravidade do fato criminoso e atinge diretamente a dignidade, a integridade psíquica e a confiança da vítima no sistema de saúde, configurando dano moral in re ipsa, ou presumido pela natureza da conduta.

Os desembargadores rejeitaram o argumento de redução da indenização por hipossuficiência econômica do réu, enfatizando o caráter pedagógico da reparação civil em condutas dolosas e reiteradas, com o objetivo de desestimular comportamentos ilícitos semelhantes. O valor fixado na esfera penal não impede a complementação pela via cível.

A decisão foi unânime. O processo tramita sob o número 0702486-15.2023.8.07.0009 no PJe2.

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