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Saúde

Justiça impede multas da NR-1 por saúde mental nas empresas ligadas à Fiesp

Aprovadas em 2024, as alterações passaram a valer em 26 de maio, mas, durante 90 dias, o próprio MTE decidiu que não irá multar nenhuma empresa e fará apenas visitas de vistoria técnica e de orientação

Redação Jornal de Brasília

17/06/2026 9h25

Foto: Divulgação/IPEDF

Foto: Divulgação/IPEDF

CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a aplicação de multas por descumprimento às regras de saúde mental previstas na NR-1 (Norma Regulamentadora) no caso de empresas ligadas à Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Ao todo, 130 mil empresas serão beneficiadas.

A entidade foi ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) no início de maio contra mudanças na norma promovidas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) obrigando companhias de todo o país ao mapeamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Aprovadas em 2024, as alterações passaram a valer em 26 de maio, mas, durante 90 dias, o próprio MTE decidiu que não irá multar nenhuma empresa e fará apenas visitas de vistoria técnica e de orientação. A decisão é liminar e ainda cabe recurso.

Segundo a advogada trabalhista Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer, a decisão é mais ampla. Diferentemente do adiamento promovido pelo governo, que tem prazo determinado, a liminar não tem data para terminar e permanecerá válida até que haja nova decisão ou julgamento do caso.

A especialista afirma que o que foi decidido não elimina a obrigação das empresas de proteger a saúde mental dos trabalhadores. “O que ficou suspenso foi apenas a possibilidade de o Ministério do Trabalho aplicar penalidades com base nos dispositivos contestados da NR-1”, diz.

“As organizações continuam sujeitas a responsabilidades trabalhistas, previdenciárias e indenizatórias relacionadas a eventuais danos à saúde mental dos empregados.”

A decisão da Justiça atinge trechos incluídos pela portaria MTE nº 1.419/2024, que passaram a exigir que as empresas considerassem os fatores de risco psicossociais —como situações que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores— no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

O pedido da Fiesp era mais amplo, mas apenas parte foi atendido. Para a juíza do caso, Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, os estudos que embasaram a revisão da NR-1 não avaliaram de forma adequada os custos e impactos que a nova exigência poderia gerar para as empresas.

Outro ponto destacado foi a falta de critérios objetivos para a aplicação da regra. A Justiça considerou que a expressão “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” é vaga e não possui metodologia oficial definida pelo próprio MTE, o que poderia gerar insegurança jurídica e interpretações diferentes por parte da fiscalização.

A magistrada também disse que, sem parâmetros claros, haveria risco de decisões subjetivas na aplicação de multas e penalidades, o que pode prejudicar as empresas. Além disso, destacou o potencial impacto econômico para as empresas —embora não quantificado no processo—, já que elas teriam de fazer investimentos para se adequar às novas exigências antes mesmo da entrada em vigor das regras.

Em nota, a federação afirma que a medida vai beneficiar 131 sindicatos patronais ligados a 130 mil empresas. Com a decisão, a União fica impedida de aplicar sanções baseadas exclusivamente na expressão “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”. Penalidades por demais descumprimentos seguem valendo.

Entre os argumentos apresentados pela Fiesp contra as mudanças na NR-1 está a falta de autorização legal para que o MTE crie novas obrigações às empresas. Em sua defesa, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, diz que o ministério atuou dentro de sua competência para regular a questão, como ocorre desde que as normas regulamentadoras foram criadas.

Procurados, AGU e MTE ainda não se posicionaram.

A NR-1 trata das diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho, mas foi atualizada para conter questões específicas de saúde mental. Desde maio, empregadores precisam acompanhar a avaliação dos riscos psicossociais em seus processos de gestão de segurança e saúde no trabalho e diminuí-los para combater o adoecimento em um cenário no qual a preocupação com o tema se intensifica.

Os casos de burnout saltaram seis vezes e pressionam a Previdência Social. Além disso, segundo relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde), cerca de 15% dos adultos em idade profissional apresentam algum tipo de transtorno mental em algum momento da carreira.

Pesquisa da Anamt com dados do INSS mostra ainda que as licenças médicas por problemas mentais com mais de 15 dias saltaram de 219.850, em 2023, para 393.670 até novembro de 2025. O crescimento de 79% custou mais de R$ 954 milhões aos cofres públicos no último ano.

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