O Governo do Brasil editou, nesta sexta-feira, 19 de junho, medida provisória que cria uma política integrada para a formação em medicina no país. O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) passa a valer como avaliação obrigatória da graduação, exame de acesso à residência médica e requisito para o exercício profissional. A medida foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado dos ministros da Educação, Leonardo Barchini, e da Saúde, Alexandre Padilha, durante a inauguração do Hospital Universitário da Universidade Federal de São João del-Rei (HU-UFSJ), em Divinópolis (MG).
Pela nova norma, o Enamed será aplicado semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com aplicação descentralizada em todos os municípios que tenham cursos de graduação em medicina. A avaliação acontecerá em dois momentos: ao final do 4º ano, com caráter predominantemente diagnóstico e formativo, e na conclusão do último ano do curso. Nesta segunda etapa, a aprovação passa a ser requisito para que o graduado realize sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, necessária para o exercício legal da profissão.
A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas a exigência de proficiência para o exercício profissional valerá apenas para quem ingressar na graduação a partir da data de publicação da norma. O graduado que não obtiver avaliação satisfatória poderá refazer a prova em edições seguintes.
O texto também alinha o Enamed ao Revalida. Na prática, a etapa destinada aos concluintes substituirá a parte teórica do exame de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior, enquanto a prova prática do Revalida continuará sob responsabilidade do Inep. Médicos com diploma revalidado antes da entrada em vigor da norma ficam dispensados do Enamed.
Além disso, a nova política prevê que a nota obtida na segunda etapa do Enamed poderá ser usada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. O exame segue como etapa teórica do Enare, e o texto cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares), voltado à avaliação da qualidade dos programas de residência médica e da formação dos profissionais residentes.
A medida também reforça a avaliação dos cursos de medicina. Os resultados do Enamed poderão ser usados como parâmetro para atos regulatórios dos sistemas estaduais e distrital de educação, além de subsidiar medidas de supervisão quando houver desempenho insatisfatório. Segundo o texto, resultados abaixo do recomendado poderão levar a ações cautelares previstas na legislação educacional.
Para acompanhar a implementação da política, a MP prevê a criação de uma comissão consultiva com representantes do MEC, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira e de entidades da sociedade civil.
A edição de 2026 do Enamed já está com inscrições abertas até 29 de junho. As provas serão aplicadas em 13 de setembro e, nesta edição, os resultados serão válidos apenas para avaliação dos cursos de graduação e acompanhamento da formação dos estudantes.