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Saúde

Barriga de aluguel: cuidados ao optar pelo procedimento em outro país

Conflito na Ucrânia reacendeu discussões sobre o tema, já que país é um dos mais procurados por casais para a gestação de substituição

Redação Jornal de Brasília

04/04/2022 19h31

Foto: Reprodução

A barriga de aluguel é um procedimento proibido pela legislação brasileira. E até pouco tempo atrás, as regras para a chamada “barriga solidária” – procedimento similar no Brasil – eram ainda mais rígidas. Por isso, casais que necessitam recorrer aos métodos de reprodução assistida e que se encontram em cenários não abarcados pela norma brasileira, acabam procurando viabilizar o procedimento em outros países. Em razão da sua lei favorável, a Ucrânia passou a ser um destino procurado para a barriga de aluguel. Agora, com o conflito que assola o país, famílias de diversos locais do mundo, inclusive do Brasil, se viram diante de um grande problema: resgatar os bebês gerados em barriga de aluguel.

No Brasil, é possível que uma mulher geste o bebê outra. No caso, a barriga solidária é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com as regras, o procedimento não deve ter fins lucrativos e comerciais, e somente pode ser realizado em útero de mulher que tenha parentesco de até quarto grau com alguém do casal/paciente. Para driblar as questões burocráticas e financeiras, pacientes que não conseguem alguma parente que seja a barriga solidária acabam buscando lugares no exterior, como Estados Unidos e Ucrânia.

A advogada Thaís Maia, mestre em bioética e sócia do Maia & Munhoz Consultoria e Advocacia, analisa que, com o conflito no leste europeu, os casais que estão com processo aberto na Ucrânia para o procedimento da barriga de aluguel estão ameaçados de não conseguirem concluir os procedimentos para terem o bebê, ou até mesmo o bebê nascer e a família brasileira não conseguir estar lá para trazê-lo ao Brasil.

Mesmo em um cenário sem guerra, é imprescindível ampla pesquisa e acúmulo de informações sobre a legislação do país do exterior e da clínica onde o casal deseja depositar seu sonho de gerar uma criança. Uma falha contratual ou descuido no processo pode colocar tudo a perder.

“O casal que busca pelo procedimento de reprodução assistida deve ir em busca de informação e de quem entende de todas as nuances da legislação no país estrangeiro para saber como pode ser realizado de fato o procedimento no exterior. Esse trâmite irá ajudar a não deixar o casal se envolver em uma situação irregular em outro país”, alerta Thais Maia.

A especialista elenca aspectos básicos que precisam ser levantados: pesquisar a empresa e documentos, o que precisa de tradução juramentada, como é o processo de registro e retirada das crianças desses países.
“No caso da Ucrânia, sempre ocorreram vários procedimentos internos para facilitar a retirada dessas crianças do país, e é importante essa verificação, porque uma vez que se leva esse processo para um determinado país, a pessoa estará sujeita às regras desse país também”, alerta Thais.

Mesmo que o procedimento seja feito no exterior, é interessante que a pessoa seja acompanhada por advogados especializados. “Empresas que fazem isso de forma séria, inclusive, tem orientação jurídica incluída, às vezes, nesse tipo de tratamento”, explica Thais.

Segurança do material biológico

Thaís Maia também avalia o fato de que, muitas vezes, o sémen do companheiro é enviado para o exterior e usado em um óvulo, então não só o útero de uma mulher estrangeira é utilizado, mas o óvulo também é de uma terceira mulher estrangeira. Sendo assim, alguns pacientes podem ter insegurança e ficarem na dúvida se o sêmen utilizado de fato é do companheiro.

“Essas questões de segurança de material biológico existem. Por isso, é importante pesquisar a seriedade dessas empresas, porque a pessoa vai estar confiando nesse material biológico e na feitura de todo o procedimento, como a criopreservação dos embriões e o acompanhamento dessa gestação, etapas que irão acontecer toda à distância”, conclui.

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