Menu
Notícias

PT faz ‘auditoria paralela’ de prestação de contas eleitorais de Moro

Área técnica do TRE-PR apontou ‘infração grave’ em comprovantes apresentados pelo ex-juiz

FolhaPress

24/11/2022 6h29

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O diretório do PT no Paraná está conduzindo uma espécie de “auditoria paralela” para apurar eventuais irregularidades na prestação de contas da campanha do senador eleito Sergio Moro (União Brasil-PR). Nesta semana, a área técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado apontou “infração grave” nos comprovantes apresentados pelo ex-juiz e voltou a se manifestar pela reprovação dos gastos.

O relatório, antecipado pela coluna, indica sete tipos de despesas que não teriam sido esclarecidas, além de fazer ressalva a outras três ocorrências. O parecer pode abrir caminho para uma investigação mais rigorosa das contas do ex-juiz no pleito deste ano.

“As ilegalidades levantadas são graves e envolvem uma grande parte da campanha de Moro. Já estamos fazendo uma auditoria paralela verificar a regularidade da campanha de Moro”, afirma o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representa o PT paranaense.

“Se tudo o que estamos vendo se confirmar, não há alternativa que não seja abrir uma investigação contra o ex juiz”, continua o defensor.

Procurado por meio de sua assessoria, Sergio Moro não se manifestou até a publicação deste texto.

No início deste mês, quando foi solicitada a reapresentação da prestação de contas, o ex-juiz afirmou que o relatório da Justiça Eleitoral no Paraná era padrão e natural neste período de pós-campanha.

Após o parecer pela reprovação da prestação de contas, publicado na terça-feira (22), Moro ganhou direito a uma tréplica e terá três dias para apresentá-la. Em seguida, a manifestação da área técnica será encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, que deverá se manifestar sobre o caso. Quando voltar ao TRE, o processo será apreciado em plenário.

Foram identificadas, por exemplo, inconsistências na declaração de gastos com adesivos e materiais impressos no valor de R$ 61.770. De acordo com a área técnica do TRE, as notas fiscais emitidas indicam o uso dos produtos publicitários por outros candidatos —que, por sua vez, não foram registrados como beneficiários do rateio da verba.

O relatório também afirma que a campanha do ex-juiz frustrou medidas de controle, transparência e fiscalização ao apresentar uma divergência de cerca de R$ 280 mil entre os gastos com adesivos, produção de programas de rádio e televisão, eventos eleitorais e fundo de caixa.

No documento parcial, entregue em setembro, foram apontados R$ 624.870 mil empenhados com despesas desse tipo. Já no relatório final foram registrados R$ 343.955 desembolsados. Apenas um gasto entre os listados ocorreu em outubro, ou seja, após o envio da prestação de contas parcial.

A campanha de Moro, por sua vez, se defendeu afirmando que a crítica à divergência “não condiz com a realidade”, já que as diferenças expressas na prestação de contas final seriam decorrentes de “ajustes, recomposição dos serviços ou o seu cancelamento”.

A cifra mais vultosa rejeitada pela área técnica do TRE do Paraná corresponde a cerca de R$ 521 mil. Ela envolve serviços pagos a mais de 60 prestadores. A diferença entre os valores informados pela campanha na primeira e na segunda prestação de contas varia entre 0,01% e 2,40%.

Segundo o relatório, mais uma vez os gastos foram feitos em data anterior à prestação inicial, mas não foram informados à época. “De fato, ocorreu um atraso no repasse das informações pelos gestores dos contratos para a administração financeira da campanha”, afirmou a campanha de Moro ao tribunal.

“Todavia, em que pese essa ocorrência, inexistiu qualquer omissão ou intuito de prejudicar a fiscalização pela Justiça Eleitoral, de modo que a omissão restou superada pela indicação completa dos gastos na prestação de contas final”, disse ainda, em sua defesa.

Para a área técnica, a não apresentação das contas no momento adequado configura “infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas”.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado