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PP e Republicanos dizem ao TSE que PL agiu sozinho e pedem liberação de fundo partidário

Na peça, os partidos alegam que não foram consultados sobre a ação de revisão extraordinária das urnas eletrônicas e querem ser excluídos do processo

Redação Jornal de Brasília

25/11/2022 6h32

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

PP e Republicanos acabam de protocolar no TSE pedido para que sejam excluídos do processo que condenou o PL e seus coligados ao pagamento de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé. Na peça, obtida por O Antagonista, os partidos alegam que não foram consultados sobre a ação de revisão extraordinária das urnas eletrônicas e que Valdemar Costa Neto agiu “de forma isolada”.

“Os partidos PP e Republicanos, apesar de coligados com o PL, jamais foram consultados sobre o ajuizamento da presente representação!” Tampouco, dizem, “foram convocados para a reunião extraordinária realizada pela Comissão Executiva Nacional do Partido Liberal – PL que elegeu como presidente da Coligação o sr. Valdemar Costa Neto“.


Ou seja, ninguém deu a Valdemar qualquer poder de “presidente da coligação” para propor ações em nome dela. Diferentemente do PL, as duas legendas“reconheceram o resultado e a validade das eleições de 2022”.

No documento, eles solicitam o desbloqueio e a liberação dos recursos do fundo partidário de ambos os partidos. “Tal suspensão afetará o efetivo cumprimento das obrigações financeiras que os referidos partidos possuem com seus fornecedores e funcionários em âmbito nacional e estadual, bem como, comprometerá o regular funcionamento das atividades partidárias”, dizem.

Pedem ainda que seja reconhecida “a ausência de má-fé dos partidos requerentes Progressistas – PP e Republicanos, que não tiveram a intenção de propor a presente demanda e dela discordam, conforme inclusive manifestação pública dos seus dirigentes, para que seja excluída a multa por litigância de má-fé contra estes aplicada”.

No documento, há pedidos subsidiários em caso de negativa do requerimento por parte de Alexandre de Moraes, quais sejam “o reconhecimento do cerceamento de defesa dos partidos ora requerentes, determinando as suas intimações para se manifestarem nos autos, obedecendo o princípio da ampla defesa e do contraditório”, ou que seja “reformada a decisão para determinar que a coligação, ora autora, emende a inicial para correção do valor da causa”.

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