Brasília, 23 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin revogou a prisão preventiva do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, suspeito de comprar decisões e corromper assessores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele autorizou a soltura com a imposição do uso de tornozeleira eletrônica.
Zanin entendeu que houve excesso de prazo no andamento da investigação da Operação Sisamnes, deflagrada em novembro de 2024. A Polícia Federal apresentou em fevereiro uma conclusão parcial, mas até o momento não houve denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro fez críticas ao andamento da investigação e disse que as provas colhidas até o momento “não desoneram o Estado da obrigação de concluir o inquérito em prazo razoável”. Citou ainda que o encarceramento do lobista pode novamente ter contribuído para a piora em seu estado de saúde.
Andreson foi preso pela primeira vez em novembro de 2024, conseguiu ficar em prisão domiciliar entre julho e novembro de 2025, mas retornou à prisão sob suspeita de ter fraudado atestados de saúde.
“Registro, ainda, que não se confirmaram hipóteses de tentativa de embaraço à investigação durante o período em que o investigado se encontrava sob o regime de prisão domiciliar. Essas circunstâncias possibilitam, no meu modo de ver, considerado o dilatado tempo de prisão preventiva sem apresentação da peça acusatória, a substituição da custódia cautelar por monitoração eletrônica, acrescida das demais medidas cautelares já impostas nos autos”, escreveu.
Na conclusão parcial entregue em fevereiro, a PF acusou Andreson de ter comprado decisões de um assessor do STJ, Márcio Toledo Pinto, por meio de pagamentos de propina. Márcio foi exonerado pelo STJ e foi preso no final de março por suspeita de obstruir as investigações.
A defesa de Andreson havia apresentado petições ao STF afirmando que ele voltou a perder peso na prisão e criticando a demora na conclusão das apurações. “Resta caracterizado constrangimento ilegal, uma vez que a prisão se mantém sem base fática concreta, sem fundamentação idônea e sem demonstração da necessidade atual, em manifesta desconformidade com os parâmetros fixados por esta Suprema Corte”, argumentaram em manifestação do dia 31 de março os advogados Eugênio Pacelli, Luís Henrique Prata, Francisco Eslei e Gabriella Venâncio.
Após análise do caso, o ministro Zanin acolheu o pedido. “Acrescento, na linha apresentada pela defesa, que a continuidade de diligências destinadas a apurar fluxos financeiros pretéritos a fim de apurar delitos de lavagem de capitais não é, em princípio, passível de afetação pela substituição da medida extrema por outras medidas cautelares, de modo que um dos elementos que justificaram a prisão preventiva não mais se encontra presente”, escreveu o ministro em sua decisão.
Em nota, o advogado Eugênio Pacelli citou que as medidas cautelares estabelecidas são “compatíveis” com o caso. “Ministro Zanin, demonstrando seu compromisso com o Direito, e sem perder a firmeza necessária à boa magistratura, reconheceu o excesso de prazo da prisão de Andreson, substituindo sua prisão por monitoramento eletrônico e recolhimento noturno. Além de outras medidas cautelares, todas compatíveis com o zelo com o interesse público. Decisão absolutamente irretocável, digna de quem efetivamente exerce e se preocupa com a legalidade dos atos da administração pública”, escreveu.
Estadão Conteúdo