O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta sexta-feira (2/10) a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de realizar apresentações artísticas ao vivo em atos presenciais ou virtuais até o fim da eleição.
A determinação atende a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que apontou a ocorrência de showmício durante o evento “Cultura com Lula”, realizado em 23 de setembro na Fundição Progresso, no Rio de Janeiro. A medida ainda será submetida ao plenário da corte eleitoral.
Nunes Marques estipulou prazo de 12 horas para a remoção da gravação do encontro no YouTube, sob pena de multa de R$ 10 mil por trecho não retirado, e determinou que o Instagram apague duas publicações sobre o ato. A equipe petista poderá veicular uma nova versão do vídeo sem os números musicais e está proibida de reutilizar as imagens em propagandas.
A legislação eleitoral impede apresentações artísticas voltadas a entreter o público em comícios e reuniões políticas, mesmo sem cobrança de ingresso. Na decisão, o magistrado citou números do sambista Pixulé, do rapper Xamã, do cantor João Gil no encerramento com o jingle “Lula lá”, além de intervenções circenses e instrumentais ocorridas antes da chegada do presidente.
Segundo o ministro, os números “empregaram repertório comercial ou outras formas de entretenimento aptas a proporcionar deleite gratuito ao público”. A decisão não veta a presença de artistas em comícios para discursos, depoimentos ou declarações de voto, atingindo exclusivamente performances musicais, paródias e números cênicos destinados à animação da militância.
A análise sobre a exibição de comprovantes de gastos com o espaço, direitos autorais e eventuais cachês, solicitada pela campanha de Flávio Bolsonaro, foi adiada pelo relator e ocorrerá após a apresentação da defesa de Lula.