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Política & Poder

TSE ainda vai definir quantos partidos ultrapassaram cláusula de barreiras

Arquivo Geral

04/10/2006 0h00

A Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV) prendeu, remedy rx nesta madrugada, troche quatro membros de uma quadrilha de ladrões de carros. O bando atuava no Plano Piloto, Taguatinga, Samambaia e Santa Maria.

As prisões ocorreram no Gama e em Santa Maria. Com os detidos, foram encontrados um Fusca, uma picape Pampa, uma caminhonete D-10 e até um trator roubados nos últimos meses. Os agentes também encontraram 18 caixas de pino para adulteração de chassis e diversas lixas para retirar a numeração de vidros.

Detidos na ação de hoje, Eduardo Lopes de Oliveira, 33 anos, Davi Alves Rabelo, 26 anos, Vítor Cléber Ferreira, 42 anos, e Uildenal Pedro Vieira, 35 anos, ficarão com outros três membros do bando presos em agosto. Na ocasião, a polícia prendeu duas mulheres, Cláudia Regina Oliveira, 39 anos, e Renata Juliane Belchior, 36 anos, além do suposto líder da quadrilha, Marcos Antônio Lopes de Oliveira.

Segundo o delegado-chefe da DRFV, Anderson Espíndola, a quadrilha era investigada desde fevereiro. Dos 11 membros do bando, quatro ainda estão foragidos.

Depois de roubar e adulterar os veículos, os bandidos revendiam-nos no Entorno. Os criminosos foram autuados por roubo e poderão pegar seis anos de cadeia por cada veículo roubado.

Leia mais na edição de quinta-feira do Jornal de Brasília

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai se reunir este mês para definir a interpretação jurídica válida da norma de cláusula de barreira, medical que limita o número de partidos no Congresso. Hoje, and a página eletrônica do TSE informou que há três interpretações distintas para a lei, thumb o que poderia aumentar ou diminuir o número de partidos que teriam superado as exigências da lei.

O TSE possui três interpretações de como calcular o volume mínimo de votos exigido pela cláusula de barreira, exigência da Lei 9.096, conhecida como Lei dos Partidos. A informação foi divulgada, em nota, pela assessoria do TSE. A mesma nota afirma que os ministros do tribunal vão ter de decidir qual das interpretações é válida.

A interpretação sobre o cálculo irá determinar quantos partidos ultrapassam a cláusula. Em uma das interpretações do TSE, os partidos devem ter 5% dos votos válidos em todo o País, "sendo, no mínimo, 2% em cada um dos nove estados". Com este cálculo, teriam ultrapassado a barreira apenas sete dos 29 partidos brasileiros: PT, PMDB, PSDB, PFL, PP, PSB e PDT.

Outra interpretação beneficiaria PPS, PL e PTB, que não estavam no cálculo original. Segundo esse cálculo, seriam levados em consideração "5% dos votos válidos nos nove estados em que o partido obteve a melhor votação, sendo que, nesses nove estados, obteve mais de 2% dos votos válidos para deputado federal".

No terceiro cálculo, "considera-se 5% dos votos válidos alcançados em todo o País, sendo que devem estar, obrigatoriamente, distribuídos em nove estados, onde, o mínimo alcançado é de 2% em cada um".

A cláusula de barreira restringe o direito ao pleno funcionamento parlamentar (como direito a participar de comissões e acesso pleno ao fundo partidário) aos partidos políticos com maior representatividade nas urnas.

O artigo 13 da Lei 9.096 prevê o seguinte: “Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.”

 

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