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Política & Poder

TRE cassa diploma e mandato de Raad Massouh

Arquivo Geral

26/07/2011 8h15

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), decidiu cassar, por maioria, o diploma e, consequentemente, o mandato do Deputado Distrital Raad Mtanios Massouh (DEM), em razão de ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral em dezembro passado. A ação baseou-se em irregularidades insanáveis detectadas no processo de prestação de contas do candidato, na campanha eleitoral de 2010. O relator da Representação foi o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Desembargador Mario Machado.

 

O caso submetido a julgamento

 
As contas de Raad Massouh foram rejeitadas, à unanimidade, em sessão realizada no TRE/DF em dezembro do ano passado. A base legal da Representação proposta pelo MPE é o art. 30-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). De acordo com esta norma, qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas da lei de arrecadação e gastos de recursos.

 

As irregularidades observadas foram a utilização de veículos sem a comprovação de terem os bens sido integrados ao patrimônio dos doadores, a falta de emissão de recibos relativos à utilização destes veículos e o recebimento de R$ 30.000,00 de pessoa jurídica criada no ano da eleição.

 

O julgamento

 

O julgamento foi retomado após um pedido de vista do Desembargador Eleitoral Marcos Luis Borges de Resende, feito na sessão de junho deste ano.
 

Inicialmente, Borges afirmou não haver dúvidas em relação às infrações cometidas, as quais encontram-se demonstradas na Representação.

 

Mais adiante, o magistrado delimitou sua análise à adequação da sanção de cassação do diploma e do mandato em face das irregularidades constatadas, alegando a necessidade de verificar a proporcionalidade entre ambas.

 

Nesta análise, o julgador diferenciou meras irregularidades de ilícitos eleitorais. No caso em análise, considerou as falhas detectadas na prestação de contas como meras irregularidades, incapazes de influir no equilíbrio e na lisura do processo eleitoral. Em sua avaliação, os ilícitos são situações de maior gravidade, de sorte a ensejar uma afronta mais severa às regras da disputa eleitoral.

 

Borges afirmou, ainda, que a moral do Poder Judiciário Eleitoral deve ser dirigida aos casos mais graves.

 

Com estes argumentos, disse não vislumbrar proporcionalidade entre as condutas praticadas na arrecadação e gastos de recursos financeiros por parte do parlamentar, em sua campanha eleitoral, e a sanção de cassação do seu diploma, com a conseqüente repercussão da cassação do seu mandato. Por fim, ao concluir o seu voto, julgou improcedente a Representação.

 

Os Desembargadores Moreira Alves e Josaphá Francisco dos Santos, que não se manifestaram no julgamento inicial, proferiram os respectivos votos na sessão de hoje.

 

O primeiro afirmou que as irregularidades não foram meramente formais. Em sua avaliação, elas comprometeram a lisura do processo eleitoral. Ao final, acompanhou o voto do relator da ação, para cassar o diploma e o mandato do parlamentar.

 

O segundo, com o resultado já confirmado, asseverou que os ilícitos praticados levam a reflexões profundas, mas cuja existência não se discute. E, para finalizar a breve manifestação, também acompanhou o voto do relator e a sua decisão para o caso.

 

Resultado

 

Após a manifestação de todos os magistrados, por maioria de 5 votos a 1, o Tribunal decidiu cassar o diploma e, consequentemente, o mandato do Deputado Distrital Raad Massouh (DEM). Ainda cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

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