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Política & Poder

STF valida lei da Ferrogrão e mantém obra condicionada

Corte confirmou a constitucionalidade da lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a ferrovia, mas manteve a obra sujeita a licenças ambientais e à proteção das terras indígenas.

Redação Jornal de Brasília

22/05/2026 11h15

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a Ferrogrão, ferrovia EF-170 que pretende ligar o Pará ao Mato Grosso. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (21/05), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo PSOL e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

No julgamento, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator para concluir que não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da lei. Ao mesmo tempo, o STF estabeleceu que a construção da ferrovia permanece condicionada à obtenção de todas as licenças legalmente exigidas, com observância da questão ambiental e da proteção às terras indígenas localizadas na região do projeto.

A Corte também autorizou o Poder Executivo Federal a editar decreto com o objetivo de compensar ambientalmente a área suprimida do parque. A Lei 13.452/2017 excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim e destinou a área aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão e da BR-163.

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que houve avanço nos estudos para a realização do empreendimento, com atualização do estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental. A AGU também sustentou que, observados os requisitos legais e ambientais aplicáveis, a ferrovia poderá trazer avanço logístico para o país, com potencial de geração de empregos e ampliação da capacidade de transporte e competitividade no escoamento da produção agrícola.

Segundo a AGU, a consolidação da Ferrogrão poderá ainda reduzir o tráfego de caminhões na BR-163, com efeitos positivos sobre a malha rodoviária e sobre o meio ambiente, mediante mitigação de emissões de gases de efeito estufa.

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