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Política & Poder

STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória aos 75 anos em empresas públicas

A Corte formou maioria pela validade da regra da Emenda Constitucional 103/2019, mas divergências sobre verbas rescisórias e aplicação retroativa levaram à interrupção do processo.

Redação Jornal de Brasília

14/05/2026 21h36

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (14) o julgamento que discute a obrigatoriedade de aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. O processo, iniciado no mês passado no plenário virtual da Corte, foi interrompido em 28 de abril, após o registro de maioria de votos pela aplicação da regra previdenciária prevista na Emenda Constitucional 103 de 2019. Não há prazo definido para a retomada.

A suspensão ocorreu devido a divergências em pontos como o pagamento de verbas rescisórias e a aplicação retroativa da norma, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro. A Emenda determina que empregados públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição devem ser aposentados automaticamente ao completarem 75 anos. O tribunal também analisa se a regra pode ser aplicada a casos anteriores à emenda e se gera direitos trabalhistas rescisórios.

O caso concreto que motivou o julgamento envolve uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cuja contrato de trabalho foi rescindido ao completar 75 anos.

No voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi reconhecida a validade da emenda constitucional, com aplicação imediata a processos semelhantes em todo o Judiciário. Mendes entendeu que o desligamento não gera direito a verbas trabalhistas, independentemente da vontade do empregado ou empregador, bastando o atingimento da idade limite e o tempo mínimo de contribuição. O relator foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Cinco ministros divergiram em aspectos específicos. O ministro Flávio Dino validou a compulsória aos 75 anos, mas defendeu o pagamento de verbas rescisórias, posição acompanhada por Dias Toffoli. Já o ministro Edson Fachin argumentou que a regulamentação da aposentadoria compulsória deve ocorrer por lei regulamentadora própria, entendimento seguido por Luiz Fux e André Mendonça.

A Corte decidiu aguardar a indicação e aprovação do décimo primeiro ministro para finalizar o julgamento. A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o advogado-geral da União, Jorge Messias, para o cargo, mas o nome não foi aprovado pelo Senado.

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