Menu
Política & Poder

STF garante piso salarial nacional a professores temporários

Por unanimidade, a Corte decide que temporários da rede pública devem receber R$ 5.130,63, igualando direitos aos efetivos.

Redação Jornal de Brasília

16/04/2026 19h15

stf

Foto: Foto: Antonio Augusto/STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, atualmente em R$ 5.130,63.

Antes da decisão, o benefício era garantido exclusivamente aos professores efetivos. O caso foi motivado por um recurso de uma professora temporária de Pernambuco, que recebia cerca de R$ 1,4 mil para uma carga horária de 150 horas mensais e buscou na Justiça o reconhecimento do direito ao piso.

O piso salarial nacional para profissionais do magistério da educação básica pública está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738/2008. O valor é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação, sendo fixado em R$ 5.130,63 para 2026, referente a uma jornada de 40 horas semanais. Professores com jornadas maiores recebem proporcionalmente ao piso estabelecido.

Apesar da previsão legal, nem todos os estados e municípios pagam o piso integralmente a efetivos e temporários, alegando falta de recursos. Parte do pagamento é garantida por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cabendo aos entes federativos o complemento financeiro.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, defendeu o pagamento do piso aos temporários, reforçando que o benefício também é devido aos efetivos. Ele criticou a prática de estados e municípios de usarem contratos temporários como subterfúgio para reduzir custos, sem priorizar investimentos na educação. “Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores”, afirmou.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), citou dados do Censo Escolar indicando que cerca de 42% dos professores de escolas públicas no país são temporários. Ela destacou que uma em cada três prefeituras não paga o piso salarial aos efetivos e enfatizou o impacto da falta de pagamento na vida das mulheres, que enfrentam dupla jornada de trabalho e são vistas como mão de obra barata, sem direitos como plano de carreira, 13º salário e férias com um terço.

Eduardo Ferreira, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), argumentou que a qualidade do ensino depende da valorização dos profissionais da educação, com o salário vinculado à proficiência dos estudantes. Ele criticou a contratação excessiva de temporários em diversos estados, incluindo Pernambuco.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado