O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria parcial, com 3 votos a 0, para anular o processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. O julgamento, iniciado nesta quarta-feira (17), será retomado nesta quinta-feira (18), quando os demais ministros devem apresentar seus votos.
Até o momento, votaram pela anulação o relator, ministro Alexandre de Moraes, além de Dias Toffoli e Nunes Marques. Faltam sete votos. O recurso analisado pela Corte foi apresentado pela defesa de Mariana Ferrer, que pede a anulação da absolvição ao alegar que ela foi submetida a humilhações e constrangimentos durante a audiência de instrução, realizada em 2020, e que viralizou nas redes sociais.
No caso, Mariana Ferrer afirmou que foi dopada em 2018 durante uma festa em uma boate em Florianópolis, onde trabalhava como promoter, e que teria sido violentada quando estava vulnerável e sem capacidade de resistir. O empresário foi absolvido em 2020 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, após o Ministério Público estadual mudar de posição e passar a defender a falta de provas e a inocência de Aranha.
Ao votar pela anulação, Alexandre de Moraes afirmou que houve humilhação da vítima e comentários machistas durante a audiência. Segundo o ministro, houve revitimização e desrespeito aos direitos fundamentais de Mariana, sem providências por parte do juiz e do promotor que atuaram no caso. Ele defendeu que a audiência é nula e que o processo volte a ser julgado pela Justiça de Santa Catarina, sem a participação do juiz e do promotor que atuaram anteriormente.
Dias Toffoli acompanhou o relator e sugeriu a suspensão da prescrição do caso. Nunes Marques também seguiu o voto de Moraes, mas não apresentou manifestação escrita. Na véspera, a defesa de André de Camargo Aranha pediu a manutenção da absolvição, sustentando que seria impossível superar os motivos que levaram ao arquivamento da denúncia em primeiro grau.
No mesmo julgamento, a Advocacia-Geral da União defendeu que atos processuais marcados por violência de gênero ou revitimização da mulher devem ser anulados, com reconhecimento da ilicitude das provas produzidas nessas condições. A AGU afirmou ainda que a tese a ser fixada pelo STF não precisa ficar restrita à violência sexual, porque a violência de gênero pode ocorrer em diferentes tipos de demandas.
Com informações da Agência Brasil