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Política & Poder

STF adia julgamento sobre nepotismo em cargos políticos por pedido de Gilmar Mendes

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a análise do caso após o relator Luiz Fux rever seu voto para considerar tais nomeações como nepotismo, sendo acompanhado por outros ministros.

Redação Jornal de Brasília

15/04/2026 17h30

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (15) a conclusão do julgamento sobre nomeações de parentes para cargos políticos, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A data para a retomada da análise ainda não foi definida.

Em 2008, o STF editou uma súmula vinculante que proíbe o nepotismo no serviço público, vedando a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos públicos, por violar a Constituição. No entanto, meses depois, a Corte reconheceu que a restrição não se aplica a cargos de natureza política, como secretários de Estado, permitindo que governadores e prefeitos indiquem parentes para funções na administração.

O caso retornou ao Supremo por meio de um recurso contra uma lei de Tupã (SP), aprovada em 2013, que proibia a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. Essa norma contrariava o entendimento anterior da Corte, que validava nomeações para cargos políticos.

Em novembro do ano passado, a Corte formou maioria de 6 votos a 1 para manter o posicionamento de que tais nomeações não configuram nepotismo. Na sessão desta quarta-feira, porém, o relator do caso, ministro Luiz Fux, decidiu rever seu voto e afirmou que a prática constitui nepotismo. “Hoje em dia, entendemos que não pode nomear cônjuge, companheiro, parente em linha reta. Por que tem de nomear esses parentes?”, questionou Fux.

Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o novo posicionamento do relator. A ministra Cármen Lúcia destacou a necessidade de evitar a pessoalidade e o patrimonialismo no serviço público, citando uma tradição histórica ao mencionar a carta de Pero Vaz de Caminha, que solicitava um cargo para seu genro.

Diante da alteração do voto do relator, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, suspendendo o julgamento.

Com informações da Agência Brasil

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