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Política & Poder

Senado aprova endurecimento de penas por maus-tratos a animais

Comissão de Meio Ambiente eleva punições para reclusão de dois a cinco anos e institui sistema nacional de prevenção

Redação Jornal de Brasília

12/05/2026 16h42

cachorro cao

Foto: Divulgação/Sepan-DF

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), um projeto que endurece as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.

Atualmente, a pena por maus-tratos é de três meses a um ano de detenção, mais multa. O texto aprovado eleva essa punição para dois a cinco anos de reclusão, mais multa, alinhando-se à pena já prevista para casos envolvendo cães e gatos. Em situações agravadas, como tortura, abuso sexual ou transmissão das agressões em redes sociais, a pena pode variar de três a seis anos de reclusão, além de multa. Há também aumento da punição em caso de morte do animal.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo ao PL 4.262/2025, apresentado pelo senador Confúcio Moura, e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Agora, segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

O substitutivo incorporou contribuições de diversos projetos de lei, incluindo os PLs 4.306/2025, de Cleitinho (Republicanos-MG); 4.363/2025, de Humberto Costa (PT-PE); 147/2026 e 155/2026, de Soraya Thronicke (PSB-MS); 172/2026, de Bruno Bonetti; 314/2026, de Jorge Seif (PL-SC); 356/2026, de Jorge Kajuru (PSB-GO); 372/2026, de Fabiano Contarato (PT-ES); e 433/2026, de Eliziane Gama (PSD-MA). O PL 155/2026 foi rejeitado.

A relatora justificou as mudanças com base em eventos de grande comoção, como a morte de um cavalo em Bananal (SP), em agosto de 2025, e a do cão comunitário Orelha em Florianópolis, em janeiro de 2026, ambos por maus-tratos. Leila Barros destacou a harmonização das propostas para evitar sobreposições e garantir segurança jurídica, incluindo uma emenda que exclui atividades legalmente autorizadas, como controle de fauna invasora e práticas agropecuárias regulamentadas.

O substitutivo prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, mais multa, para maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, incluindo abuso, tratamento cruel, abandono ou condições incompatíveis. A pena aumenta para três a seis anos em casos de deformidades permanentes, contra fêmeas prenhes, animais idosos ou recém-nascidos, ou envolvendo abuso sexual, tortura ou divulgação em redes sociais.

Novas condutas são tipificadas como crime, como negligência nos cuidados básicos, com sanções adicionais como proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados e restrição a profissões que envolvam contato com animais. A punição aumenta de um terço a metade se resultar em morte do animal.

No ECA, o texto inclui entre os deveres dos pais a formação ética para respeito à vida e cuidado com animais. Para menores, prevê serviços comunitários educativos em entidades de proteção animal e multas proporcionais à condição econômica.

Um ponto central é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Executivo. O sistema incluirá canal nacional de denúncias, com anonimato, ferramentas tecnológicas, integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público, além de cadastro nacional de condenados, acessível por CPF. Comércios de animais deverão consultar o cadastro antes de transferências. As informações foram retiradas da Agência Senado.

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