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Política & Poder

Se não for comprovado uso de armas, deve ser afastado aumento de pena, avalia Fux

“Não basta que algum integrante da organização criminosa seja portador da arma de fogo, fazendo-se necessário que a arma seja efetivamente utilizada pela organização criminosa em sua atividade-fim”, disse o ministro

Redação Jornal de Brasília

10/09/2025 12h12

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Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que, para que seja aplicado o agravante de organização criminosa por emprego de arma de fogo é preciso que haja o “efetivo emprego da arma de fogo por algum membro do grupo”. Sem isso, disse o ministro, deve ser afastado o aumento de pena previsto na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Não basta que algum integrante da organização criminosa seja portador da arma de fogo, fazendo-se necessário que a arma seja efetivamente utilizada pela organização criminosa em sua atividade-fim”, disse o ministro nesta quarta-feira, 10. “É preciso que a denúncia narre e comprove efetivo emprego da arma de fogo por algum membro do grupo durante as atividades da organização criminosa. Que utilize a arma de fogo”, continuou.

Fux disse que o “texto legal é suficientemente claro” e que “o integrante da organização criminosa deve utilizar efetivamente a arma de fogo para prática de infrações penais”, com a devida comprovação por parte da PGR de que isso aconteceu.

Fux é o terceiro ministro a votar no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados por crime de golpe de Estado. O placar está em 2 a 0 pela condenação, conforme os votos do ministro Alexandre de Moraes e Flávio Dino na terça-feira, 9.

Estadão Conteúdo

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