A pré-candidata a deputada federal pelo Partido Liberal (PL), Maria Amélia, conhecida no cenário político do Distrito Federal por sua proximidade com a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e com a deputada federal Bia Kicis, está temporariamente impedida de acessar o Condomínio Mônaco, situado no Jardim Botânico, na condição de moradora. Por determinação da administração interna, ela e o marido, Ronaldo Gonçalves Dias, devem ingressar no residencial sob o cadastro de visitantes.
A restrição decorre da ausência de documentação que comprove a titularidade do terreno onde o casal reside há cerca de 16 anos. De acordo com a administração do condomínio, a norma é válida desde 2017 e se aplica de forma indistinta a todos os condôminos que possuem pendências no cadastro patrimonial.
O impasse ganhou repercussão pública após Ronaldo publicar vídeos nas redes sociais acusando a síndica do Mônaco, Juliana Porcaro, de perseguição política. Juliana, que também se declara alinhada ao campo bolsonarista e não concorre a cargos eletivos, rebateu as acusações afirmando que sua conduta é pautada estritamente no cumprimento de obrigações legais previstas no Código Civil e na Convenção Condominial. A gestora esclareceu que o casal foi notificado em 2018, durante a gestão anterior, e novamente alertado no início deste ano, quando foram concedidos prazos formais para a regularização dos papéis.
As tensões entre o casal e a gestão do residencial já se acumulavam desde janeiro, quando Maria Amélia e o marido foram proibidos de votar na assembleia geral do condomínio pela mesma razão documental. Na ocasião, presenciada por testemunhas, Ronaldo teria proferido declarações de tom intimidador contra a síndica, afirmando que ela estaria criando inimigos e que seria melhor tomar cuidado.
Confusão
O conflito atingiu o ápice na última quinta-feira, quando uma nova discussão na portaria terminou com os envolvidos conduzidos à Delegacia de Polícia do Lago Sul, onde foi lavrado um boletim de ocorrência por ameaça e danos ao patrimônio. Segundo a administração, o casal recusou-se a realizar o cadastro obrigatório de visitante para entrar no local e passou a forçar a passagem, vindo a atropelar e danificar a catraca de acesso.
Além dos prejuízos materiais e transtornos causados a trabalhadores e moradores, o casal teria ido até o terreno da síndica para gravar vídeos expondo o litígio administrativo em grupos de mensagens do WhatsApp.
Bia Kicis
A disputa ultrapassou os limites do condomínio e envolveu lideranças políticas do partido. Segundo a versão do condomínio, a deputada federal Bia Kicis (PL) chegou a entrar em contato com a síndica Juliana Porcaro, alegando que o casal possui a documentação necessária, embora os papéis ainda não tenham sido formalmente entregues à administração.
Para a gestão do Condomínio Mônaco, a controvérsia permanece estritamente no campo documental e burocrático. A administração manteve o posicionamento de que, enquanto a documentação exigida não for apresentada e validada, o cadastro de morador continuará suspenso e o acesso do casal seguirá restrito à condição de visitante.
Em sua defesa nas redes sociais, Ronaldo Gonçalves Dias declarou que já havia entregue toda a documentação solicitada em gestões anteriores e afirmou que ele e a esposa se sentem humilhados por precisarem se identificar como visitantes na entrada do local onde vivem há mais de 15 anos.
Defesa
A defesa de Maria Amélia Campos Dias e Ronaldo Gonçalves Dias emitiu uma nota de esclarecimento a respeito da restrição de acesso imposta ao casal no Condomínio Privê Residencial Mônaco, no Jardim Botânico, onde residem há mais de 18 anos. Assinada pelo advogado Paulo Diego Martins Bueno, a pré-candidata refuta matérias jornalísticas e afirma que a idosa não provocou confusão nem foi conduzida à delegacia por ato ilícito, tendo comparecido à autoridade policial unicamente em razão dos transtornos gerados pela própria restrição de entrada.
A nota detalha que o casal adquiriu a posse do imóvel em 2008 mediante cessão de direitos devidamente registrada e apresentada à gestão condominial. Contudo, após quase duas décadas de moradia e contribuição regular com as despesas, o cadastro dos moradores foi desativado. Isso passou a exigir a autorização de terceiros para que ingressassem no próprio imóvel, situação que chegou a exigir a intervenção da Polícia Militar para liberação de acesso.
A defesa destaca que o bloqueio ocorreu um dia após a citação formal do condomínio em ação judicial movida pelo casal, 22 de julho, e aponta a existência de registros policiais sobre o caso. O casal rejeita ainda as acusações de ameaça ou danos ao patrimônio, a defesa sustenta que divergências cadastrais não justificam atos coercitivos contra o direito de moradia. Por fim, reivindica a liberação do livre acesso à residência sem constrangimentos.
Confira a íntegra da nota da defesa de Maria Amélia
NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E À SOCIEDADE
Assunto: Esclarecimentos sobre a restrição de acesso imposta à Sra. Maria Amélia Campos Dias e ao Sr. Ronaldo Gonçalves Dias no Condomínio Privê Residencial Mônaco
A defesa de Maria Amélia Campos Dias e Ronaldo Gonçalves Dias vem a público esclarecer informações divulgadas a respeito dos acontecimentos ocorridos no Condomínio Privê Residencial Mônaco, no Jardim Botânico, em Brasília.
A matéria publicada apresenta apenas uma das versões dos fatos, sem contemplar elementos que atualmente são objeto de apuração pelas autoridades policiais e pelo Poder Judiciário.
Ao contrário do que a manchete pode sugerir, Maria Amélia não “foi parar na delegacia” por ter provocado qualquer confusão. Ela compareceu à autoridade policial no contexto de uma ocorrência decorrente da restrição imposta ao acesso ao condomínio em que reside há mais de 18 anos.
Maria Amélia e Ronaldo adquiriram o imóvel em 2008, por meio de instrumento de cessão de direitos, exercendo desde então a posse contínua, pacífica e pública da unidade residencial. O documento original permanece em poder do casal, teve as firmas devidamente reconhecidas e já havia sido apresentado à administração condominial.
Portanto, não corresponde à realidade a afirmação de que o casal simplesmente se recusou a apresentar documentação ou que não possua instrumento comprobatório de sua relação com o imóvel.
Após mais de 18 anos sendo reconhecidos pela própria administração como moradores, contribuindo regularmente com as despesas condominiais e utilizando normalmente os sistemas de acesso, o casal teve seu cadastro de morador desativado, perdeu os meios ordinários de acesso ao condomínio e passou a ser tratado como visitante, apesar de residir no local há quase duas décadas.
A restrição foi ainda mais grave do que a simples utilização de uma entrada destinada a visitantes. O sistema sequer permitia indicar como destino a própria residência do casal, exigindo a autorização de outro morador para que pudessem ingressar na casa onde vivem há mais de 18 anos.
Em outras palavras, os autores deixaram de ser reconhecidos pelo próprio sistema do condomínio como moradores e passaram a depender da autorização de terceiros para ingressar em sua própria residência, a qualquer hora do dia ou da noite.
Em episódio posterior, o acesso também não foi inicialmente autorizado pela cancela destinada aos visitantes, sendo liberado somente após a intervenção da Polícia Militar e o contato dos agentes com a administração condominial.
Na compreensão da defesa, nenhuma controvérsia cadastral autoriza a administração condominial a impedir ou condicionar o ingresso de moradores em sua própria residência, muito menos a submetê-los à autorização de terceiros. Eventuais divergências documentais devem ser resolvidas pelos meios administrativos e judiciais adequados, jamais por medidas coercitivas que atinjam diretamente o direito de moradia.
A defesa também rejeita expressamente as acusações de ameaça e de dano deliberado ao patrimônio do condomínio. Não existe, até o momento, decisão judicial ou conclusão de autoridade competente que reconheça a prática dessas condutas por Maria Amélia Campos Dias ou Ronaldo Gonçalves Dias.
A divulgação de acusações ainda não comprovadas não pode ser utilizada para justificar, retrospectivamente, uma restrição de acesso que já se encontra submetida à appreciation do Poder Judiciário.
Registre-se, ainda, que o casal já havia ajuizado medida judicial relacionada às restrições administrativas e que o Condomínio Privê Residencial Mônaco e sua representante foram formalmente citados em 22 de julho de 2026. No dia seguinte, o cadastro de morador foi bloqueado. A proximidade temporal entre os acontecimentos integra o conjunto de fatos submetidos à apreciação judicial, cuja análise caberá exclusivamente ao Poder Judiciário.
Também foi registrada a ocorrência policial nº 97027/2026, além de nova ocorrência perante a 10ª Delegacia de Polícia, sob o nº 1.488/2026-0, para que todas as circunstâncias sejam devidamente apuradas pelas autoridades competentes.
Maria Amélia Campos Dias e Ronaldo Gonçalves Dias não reivindicam qualquer privilégio ou tratamento diferenciado. Reivindicam apenas o direito de serem tratados nas mesmas condições aplicáveis aos demais moradores e de terem assegurado o livre acesso ao local onde residem há quase duas décadas, sem constrangimentos, bloqueios arbitrários ou necessidade de autorização de terceiros.
A defesa confia na atuação das autoridades policiais e do Poder Judiciário e adotará todas as medidas necessárias para proteger a honra, a imagem e os direitos de seus representados, inclusive diante da divulgação de informações inexatas, incompletas ou apresentadas sem o devido contraditório.
Por fim, solicita-se ao Jornal de Brasília e aos demais veículos de comunicação que vierem a reproduzir a notícia que assegurem espaço para a divulgação desta nota, em observância aos princípios do contraditório, da ampla informação e do direito de resposta, permitindo que a sociedade tenha acesso aos fatos sob todas as perspectivas.
Esclarece-se, por fim, que Maria Amélia Campos Dias não foi conduzida à delegacia por ter cometido qualquer ilícito. Seu comparecimento à autoridade policial decorreu dos acontecimentos envolvendo a restrição de acesso ao condomínio onde reside, circunstância que se encontra sob regular apuração pelas autoridades competentes.