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Política & Poder

Relator atualiza parecer da MP do Frete e inclui transição menor, entre outras mudanças

Parecer de Zé Trovão estende exigência para casos de subcontratação de transportadores autônomos e reduz prazo de adaptação para algumas obrigações previstas na medida

Redação Jornal de Brasília

17/06/2026 15h14

cpmi inss comissão parlamentar mista de inquérito do inss

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado.

O relator da medida provisória 1.343/2026, a MP do Frete, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou nesta quarta-feira, 17, uma nova versão do seu parecer para votação em comissão especial no Congresso.

No texto, o deputado ampliou a regra sobre a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para abranger não só a contratação, mas também a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, mantendo a responsabilidade do contratante pela emissão via Instituição de Pagamento habilitada.

Outra mudança está nas regras de transição: o parecer alterou o prazo de adaptação para obrigações que dependem de regulamentação e integração de sistemas, passando do critério de prazo mínimo de 90 dias para a previsão de adaptação de até 60 dias em casos de impacto operacional relevante, o que pode acelerar a exigibilidade de novas obrigações após ato regulamentar.

Estadão Conteúdo

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