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Política & Poder

Projeto de Lei na Câmara quer impedir condenados por corrupção de administrar sociedades

A proposta substituirá a expressão atualmente vigente de “peita ou suborno”, pela locução “corrupção ativa ou passiva”

Redação Jornal de Brasília

20/04/2022 11h59

A proposta substituirá a expressão atualmente vigente de "peita ou suborno", pela locução "corrupção ativa ou passiva"

Foto/Reprodução

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei n. 4431/21, que impede que condenados por corrupção ativa ou passiva exerçam a administração de sociedades. O texto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MT), determina que o administrador ficará impedido enquanto durar o efeito da condenação.

Wilson Sahade, advogado especialista em direito administrativo e sócio do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, explica que a proposta prevê a mudança no artigo 1011, §1º, do Código Civil, que estabelece o rol de impedimentos quanto ao cargo de administração de sociedade, a fim de substituir a expressão atualmente vigente de “peita ou suborno”, pela locução “corrupção ativa ou passiva”. 

“O motivo seria a alteração das palavras para os termos utilizados atualmente, considerando que aqueles não seriam os mais apropriados ao texto legal que vigora, adequando ao contexto do Código Civil. Portanto, não haveria marcante alteração, sendo apenas uma atualização”, declarou Sahade.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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