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Política & Poder

Prazos vencidos do calendário eleitoral são mantidos pelo STF

Para Rosa Weber, relatora do caso, a situação provocada pela pandemia não viola os princípios da soberania popular e da periodicidade das eleições

Redação Jornal de Brasília

14/05/2020 19h04

Mesmo com o pedido do PP da suspensão de prazos do calendário eleitoral, o plenário do STF decidiu nesta quinta (14) manter a data de 4 de abril.

O prazo vencido para o registro de candidatura, filiação partidária, mudança de domicílio eleitoral e desincompatibilização de cargo público era questionado em razão das dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.

Para Rosa Weber, relatora do caso, a situação provocada pela pandemia não viola os princípios da soberania popular e da periodicidade das eleições.

A presidente do TSE, de acordo com o jornal O Globo, já havia concedido liminar mantendo o calendário, e agora, alega que a suspensão do prazo teria como consequência risco para a normalidade e a legitimidade das eleições.

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