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Política & Poder

Prazo de recursos pode levar Moraes a decretar prisão definitiva de Bolsonaro no início da semana

Agora, os advogados do ex-presidente preparam novos embargos de declaração, um recurso que permite esclarecer um ponto de uma decisão

Redação Jornal de Brasília

22/11/2025 15h49

moraes

Foto: Gustavo Moreno/STF

ARTHUR GUIMARÃES DE OLIVEIRA, JOÃO PEDRO ABDO E JOSÉ MARQUES
SÃO PAULO, SP, E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O prazo para apresentação de recursos no julgamento da trama golpista pode levar o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a determinar a prisão definitiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o início do cumprimento de sua pena no início da próxima semana.

Bolsonaro está preso preventivamente desde a manhã deste sábado (22), por ordem de Moraes. Ele afirmou que havia risco de fuga do ex-presidente e ordenou sua ida para uma sala da Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Essa, porém, ainda não é a ordem de cumprimento pena de 27 anos e três meses à qual ele foi condenado.

A decisão sobre a prisão definitiva de Bolsonaro pode ocorrer nos próximos dias, depois de encerrado o prazo para apresentação de novos recursos pelas defesas dos réus condenados, na segunda-feira (24).

Integrantes do STF afirmam que uma determinação poderia ser dada já na terça-feira (25), caso Moraes mantenha o entendimento de que uma segunda apresentação de recursos seria apenas protelatória e não teria capacidade de alterar o resultado do julgamento.

Moraes poderia negar esses recursos de forma individual, determinar o início do cumprimento da pena e enviar o caso para confirmação na Primeira Turma do STF. Essa expectativa leva em conta também o histórico de decisões tomadas por Moraes, os instrumentos à disposição dos advogados do ex-presidente e os caminhos que os ministros podem tomar.

A projeção, conforme advogados ouvidos pela reportagem, considera a rapidez característica de Moraes no caso e a jurisprudência pacificada na corte sobre o cabimento dos chamados embargos de declaração e embargos infringentes.

Na última terça-feira (18), foi publicado o acórdão do julgamento em que foram rejeitados os primeiros embargos de declaração apresentados por Bolsonaro contra decisão que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão, sob acusação de ser o líder de uma tentativa de golpe de Estado.

Agora, os advogados do ex-presidente preparam novos embargos de declaração, um recurso que permite esclarecer um ponto de uma decisão. Eles devem ser apresentados no prazo de cinco dias, período que termina no fim da segunda-feira.

Os embargos infringentes, por sua vez, possibilitam a rediscussão do mérito de ações penais, mas, por um entendimento do próprio Supremo, são um recurso cabível somente no caso de pelo menos dois ministros terem divergido dos demais. Isso não ocorreu no caso de Bolsonaro. Ele teve quatro votos pela condenação e apenas um, de Luiz Fux, pela absolvição.

O professor de direito processual penal da USP Gustavo Badaró diz considerar a interpretação um erro, porque o regimento da corte não exige os dois votos, mas afirma que a jurisprudência está consolidada nesse sentido e não deve ser revista.

Cenário semelhante ocorreu no julgamento de recursos interpostos pela defesa do ex-presidente Fernando Collor, condenado pelo STF em 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sob acusação de envolvimento em esquema na BR Distribuidora.

O tribunal já havia rejeitado os embargos de declaração apresentados por Collor e, de forma monocrática, Moraes rejeitou os embargos infringentes e determinou o cumprimento imediato da pena de prisão.

A justificativa, também estendida a recursos de outros dois condenados no caso, foi que os recursos tinham caráter protelatório, ou seja, visavam a atrasar o cumprimento da pena.

Caso Moraes de fato profira uma decisão monocrática nesse sentido, a defesa de Bolsonaro pode apresentar um recurso chamado agravo interno, que poderia levar o caso ao colegiado da Primeira Turma. O próprio Moraes também pode fazê-lo ao levar a decisão para referendo dos colegas.

Os embargos infringentes podem ser apresentados em até 15 dias a partir da publicação da decisão de mérito de um julgamento. No caso de Bolsonaro, isso ocorreu em 22 de outubro. Como a contagem foi interrompida com os embargos declaratórios, se esse prazo for aplicado, irá até 1º de dezembro.

Mas segundo Pamela Torres Villar, especialista em direito penal pela Universidade de Coimbra, a jurisprudência sobre o cabimento dos embargos infringentes pode servir de base para decretação do regime fechado já na próxima semana. Para ela, como o recurso não é tecnicamente cabível, o trânsito em julgado pode ser decretado antes mesmo do fim do prazo para interposição.

Em tese, a defesa ainda pode apresentar novos embargos de declaração caso entenda que a resposta ao questionamento anterior segue com pontos obscuros.

Mas também nessa hipótese o caso de Collor serve de precedente, e o risco para a estratégia jurídica de Bolsonaro permanece: Moraes pode declarar o recurso “meramente protelatório”.

Outro fator que pode pesar para a decretação da prisão na próxima semana, segundo Pamela, é a rapidez na condução do processo. “O gabinete dele [Moraes] é muito célere. Não só nesses casos de grande repercussão. No geral, é um gabinete bem produtivo. Eles costumam soltar decisão bastante rápido”, diz.

O criminalista Renato Vieira, doutor em direito processual penal pela USP, diz que o caso de Bolsonaro exemplifica o problema do julgamento de ações penais diretamente pelo STF, sem outro grau de jurisdição.

Embargos infringentes e de declaração, únicos recursos possíveis para a defesa dos réus nesse caso, não são recursos de revisão ampla, como seria uma apelação para a segunda instância. “Isso abre um problema de configuração do sistema brasileiro”, diz. “E o Supremo tem que lidar com isso.”

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